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Política

Ex-secretário da Juventude é condenado por pagar salário à enteada

Sentença aponta esquema de “funcionários fantasmas” na antiga Secretaria da Juventude em Campo Grande

Por Ângela Kempfer | 29/09/2025 09:06
Ex-secretário da Juventude é condenado por pagar salário à enteada
Wilton Edgar Sá e Silva Acosta foi secretário em 2016, na gestão Bernal (Foto: Arquivo)

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou Wilton Edgar Sá e Silva Acosta por improbidade administrativa quando chefiou a SEMJU (Secretaria Municipal da Juventude), em Campo Grande, durante a gestão de Alcides Bernal. Em 2016, ele manteve contratações sem prova de trabalho efetivo e permitiu o pagamento de salários com dinheiro público sem a correspondente prestação de serviço. No popular: bancou funcionários fantasmas.

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Ex-secretário municipal da Juventude de Campo Grande, Wilton Edgar Sá e Silva Acosta, foi condenado por improbidade administrativa por manter funcionários fantasmas em 2016, durante a gestão de Alcides Bernal. Entre os beneficiados estava sua enteada, que recebia salário enquanto cursava nutrição em outra cidade.A Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos de Acosta por quatro anos, além do ressarcimento aos cofres públicos e pagamento de multa civil. A enteada também foi condenada a devolver os valores recebidos e pagar multa por dano moral coletivo de R$ 25 mil.

Segundo a sentença, os vínculos terceirizados firmados por meio de convênios com a OMEP (Organização Mundial para a Educação Pré-Escolar) e a SELETA (Sociedade Caritativa e Humanitária) não tinham controle de frequência nem registros de atividades que justificassem os gastos.

Esse arranjo gerou prejuízo ao Município e enquadrou o ex-gestor no artigo 10 da LIA (Lei de Improbidade Administrativa), que trata justamente dos casos em que o poder público é lesado.

Uma das pessoas beneficiadas seria a enteada dele, identificada pelas iniciais: L.E.S.da.C. que foi condenada por enriquecimento ilícito porque recebeu salário com recursos públicos sem trabalhar.

O juiz apontou que, a partir de 13 de junho de 2016, ela estava matriculada em período integral no curso de nutrição em outra cidade, o que a impedia de cumprir jornada na secretaria em Campo Grande. Como houve remuneração sem contraprestação, a conduta foi enquadrada no artigo 9º da LIA, que trata de ganhos indevidos obtidos às custas do poder público.

Pelas condenações, Wilton Acosta terá os direitos políticos suspensos por quatro anos, deve ressarcir o prejuízo aos cofres públicos e pagar multa civil proporcional ao dano, além de R$ 25 mil a título de dano moral coletivo.

A enteada também terá os direitos políticos suspensos por quatro anos, perderá os valores recebidos ilicitamente, pagará multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial e R$ 25 mil por dano moral coletivo.

O Campo Grande News tenta contato com as duas partes e segue com espaço aberto para a posição dos réus.