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Política

Garantia de parto humanizado na rede pública é o 1° projeto do ano

Proposta apresentada na Assembleia vai aguardar a formação das comissões, para depois seguir ao plenário

Leonardo Rocha | 06/02/2019 08:53
Deputados Lídio Lopes (Patri), José Carlos Barbosa (DEM), autor do projeto, ao lado de Rinaldo Modesto (PSDB), durante sessão (Foto: Assessoria/ALMS)
Deputados Lídio Lopes (Patri), José Carlos Barbosa (DEM), autor do projeto, ao lado de Rinaldo Modesto (PSDB), durante sessão (Foto: Assessoria/ALMS)

O primeiro projeto do ano apresentado na Assembleia trata da garantia às mães de dispor de parto humanizado, na rede pública de saúde de Mato Grosso do Sul. A proposta do deputado José Carlos Barbosa (DEM) esclarece que tal atendimento não pode comprometer a saúde da gestante ou recém-nascido.

Entre as ações previstas está a busca de mais “conforto e bem-estar” na preparação para o parto, assim como procedimentos para “alívio” da dor, respeitando as limitações e deficiências das gestantes.

Segundo o autor, tais procedimentos precisam ter sido avaliados pelo Ministério da Saúde e OMC (Organização Mundial de Saúde). Além disto, precisa se respeitar a autonomia da gestante, para que ela seja ouvida durante todo o processo.

“Muitas mulheres sofrem maus-tratos, abusos e violência psicológica no momento do parto, principalmente as que optam pelo parto normal, que requer atenção e uma série de cuidados especiais da equipe envolvida”, diz o deputado. Ele ponderou que quando falta qualidade a esta assistência, abre espaço para esta violência obstétrica.

A proposta ainda prevê uma interferência mínima do médico durante o pré-natal, com a utilização de “métodos” menos invasivos e mais naturais. Ainda poderá ser feito um “plano individual do parto”, que vai constar o estabelecimento (pré-natal) e maternidade.

“Quando existe a má qualidade na assistência à saúde da gestante, surge a prática da violência obstétrica, que viola direitos fundamentais da mulher, no momento considerado mais importante de sua vida”, pontuou. Caberá a Secretaria Estadual de Saúde orientar e fiscalizar os estabelecimentos de saúde.

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