Após polêmicas no IPTU, projeto propõe regras claras para alterações em impostos
Proposta exige comunicação individual antes de mudanças no valor de imóveis e na taxa de lixo
Após a série de polêmicas envolvendo o aumento do IPTU em Campo Grande, especialmente depois da reclassificação de milhares de imóveis com base no PSEI (Perfil Socioeconômico Imobiliário), um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal pretende estabelecer regras mais claras e ampliar a transparência antes de qualquer alteração que resulte em aumento do tributo ou da taxa de lixo.
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O projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Campo Grande propõe estabelecer regras mais transparentes para alterações no IPTU e na taxa de lixo. A iniciativa, de autoria do vereador Rafael Tavares, surge após polêmicas envolvendo a reclassificação de mais de 213 mil imóveis na capital. A proposta determina que o contribuinte seja notificado previamente sobre qualquer mudança cadastral que impacte nos valores cobrados, tendo 30 dias para contestação. O texto também exige que a prefeitura disponibilize publicamente relatórios técnicos e metodologias utilizadas nas revisões da Planta Genérica de Valores.
A proposta é de autoria do vereador Rafael Tavares (PL) e institui o dever de transparência ativa na atualização cadastral imobiliária que implique mudança no valor do IPTU ou da TRSD (Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares).
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O texto determina que, identificada uma atualização cadastral relevante, a administração tributária deverá notificar previamente o contribuinte de forma individualizada, com informações detalhadas sobre a alteração realizada e seus impactos financeiros.
São consideradas atualizações relevantes aquelas que alterem a classificação do padrão construtivo do imóvel, modifiquem a metragem territorial ou edificada, mudem a destinação do imóvel entre residencial, misto ou comercial, reclassifiquem o zoneamento ou setor fiscal, impliquem aumento do valor venal acima da mera atualização monetária anual ou decorram de revisão individual ou massiva da Planta Genérica de Valores. Em qualquer dessas hipóteses, a comunicação prévia passa a ser obrigatória.
A notificação deverá conter a identificação do imóvel e do contribuinte, a descrição objetiva da alteração promovida, o fundamento legal e técnico da reclassificação, a memória de cálculo do novo valor venal, o impacto estimado no IPTU e na TRSD, além dos meios de impugnação administrativa disponíveis. O projeto deixa expresso que a simples publicação genérica em Diário Oficial não supre a necessidade de notificação individualizada, que poderá ocorrer por meio físico ou eletrônico, inclusive via portal do contribuinte.
Após receber a notificação, o contribuinte terá prazo mínimo de 30 dias para apresentar impugnação administrativa quanto à alteração cadastral ou ao valor venal apurado. Durante esse período, ficará suspensa a exigibilidade da parcela do crédito tributário correspondente exclusivamente à diferença decorrente da atualização cadastral, sendo vedada a aplicação de penalidades ou encargos moratórios sobre esse valor. A cobrança da parte do imposto calculada com base nos dados anteriormente constantes no cadastro imobiliário poderá continuar normalmente.
O projeto também prevê que, na ausência de notificação prévia válida, a parcela correspondente à majoração não poderá gerar penalidades, encargos moratórios ou inscrição em dívida ativa até que o contribuinte seja formalmente cientificado, embora o lançamento tributário permaneça eficaz para fins cadastrais e administrativos.
Em caso de revisões gerais da Planta Genérica de Valores, o Município deverá disponibilizar previamente, em portal eletrônico público, o relatório técnico de avaliação imobiliária, a metodologia utilizada, mapas comparativos de zoneamento fiscal e simulações de impacto por região, ampliando o acesso às informações que embasam eventuais aumentos.
Na justificativa, Rafael Tavares afirma que o objetivo é aprimorar a transparência fiscal e a segurança jurídica na relação entre a Administração Tributária e o contribuinte, sobretudo nas situações em que atualizações cadastrais resultem em aumento do IPTU ou da taxa de lixo.
O vereador destaca que, nos últimos anos, tornaram-se recorrentes majorações significativas decorrentes de revisões cadastrais individuais ou massivas, muitas vezes percebidas apenas quando o contribuinte recebe o carnê anual, o que gera insegurança jurídica, aumento do contencioso administrativo e judicial e até dificuldades para a própria arrecadação municipal, já que o contribuinte não compreende a origem da alteração nem tem oportunidade prévia de esclarecimento.
A proposta, segundo a justificativa, não cria benefício fiscal, isenção, remissão, moratória ou qualquer hipótese de renúncia de receita. Também não impede o lançamento do tributo nem altera a competência da Administração Tributária para apurar o valor venal dos imóveis. O projeto limita-se a estabelecer um dever de informação qualificada e a assegurar prazo para manifestação administrativa antes da exigibilidade da diferença apurada, evitando cobranças inesperadas e permitindo a correção tempestiva de eventuais inconsistências.
A discussão ocorre em meio ao debate gerado pela revisão do PSEI, que resultou na reclassificação de 213,7 mil imóveis, o equivalente a 44,7% dos 478.769 imóveis tributados na Capital. Com a mudança de perfil socioeconômico e o cruzamento com a área construída para cálculo da taxa de lixo, muitos contribuintes relataram aumento expressivo no valor final do boleto.
O presidente da Câmara Municipal, o vereador Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), afirmou que também estuda uma proposta mais abrangente para disciplinar a forma como o Executivo promove aumentos de taxas, contribuições e impostos.
Segundo ele, a intenção era apresentar o texto durante a votação extraordinária que tratou do IPTU, mas a proposta acabou não sendo protocolada naquele momento. “Eu tenho uma lei mais abrangente, que eu apresentaria naquele dia da votação extraordinária. Achei que ficaria muito caótico e acabei não apresentando. É uma lei mais robusta, que cria procedimentos mais claros para o contribuinte sobre como o Executivo pode fazer aumentos de taxa, contribuição e impostos”, declarou.
Questionado se a matéria deve entrar em pauta ainda neste primeiro semestre, Papy afirmou que pretende discutir o assunto de forma coletiva com os demais vereadores. “Então, precisamos discutir com os vereadores se podemos fazer isso coletivamente, era a minha ideia. Não quero que pareça algo individual. Acho que vale a pena, eles também estão interessados, e a gente pode tratar isso com mais clareza”, afirmou.


