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Política

Governo de MS aciona STF por mais prazo em processos de execução

Aline dos Santos | 23/12/2014 08:49

O governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), pede no STF (Supremo Federal) a suspensão de artigo do CPC (Código de Processo Civil) para ampliar o prazo de análise nos processos de execução. De acordo com o procurador-geral do Estado, Rafael Coldibelli Francisco, o prazo é de 30 dias, seja um ou três mil exequentes envolvidos no caso.

“É o mesmo prazo. Independente se é para um ou se são milhares. Falta oportunidade de defesa quando as ações têm múltiplos exequentes”, afirma. Segundo ele, a partir de um direito confirmado pela justiça, há caso em que se demorou três anos para entrar com ação de cumprimento de sentença.

“As partes resolvem os cálculos com tranquilidade e profissionais certos. Temos que fazer a conferência para ver se há erro nos cálculos”, diz o procurado. Ele salienta que em 30 dias não é possível conferir milhares de execuções.

Na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5186, ajuizada em 11 de dezembro, o governador pede liminar para suspender o parágrafo 5º do artigo 739-A do CPC. Segundo o dispositivo, quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entender correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento.

“A ausência no CPC de uma regra específica que contemple a execução de ações coletivas multitudinárias, com enorme número de substituídos, aponta para a necessidade do artigo 5º do artigo 739-A do CPC receber uma interpretação conforme a Constituição. Portanto, a apresentação de milhares de cálculos, individualizados, em ações coletivas, no prazo estipulado pelo Código de Processo Civil, revela situação objetivamente impossível de ser atingida e realizada pela Fazenda Pública”, defende o governador.

Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia aplicou ao processo o rito abreviado, em razão da relevância do tema. Com isso, a decisão será tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF, dispensando-se o exame do pedido de liminar. Em caso de suspensão, a medida terá aplicação em todo país.

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