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Política

Juiz diz que advogado nomeado para cargo público ainda representa Bernal

Zemil Rocha | 03/08/2013 14:54

O advogado Rafael Antônio Scaini continua representando o prefeito Alcides Bernal (PP) em juízo, ao contrário do que ele informou à reportagem do Campo Grande News no dia 31 de julho. Tal situação pode configurar infringência ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Lei nº 8906/94, que impede ocupante de cargo público de continuar advogando.

Scaine afirmou que só atuou como advogado de Bernal na campanha eleitoral e no começo deste ano, mas decisão do juiz Marcio Alexandre Wust em meados de junho, no processo 0808150-70.2013.8.12.0001, em que Alcides Bernal pede indenização contra o empresário Antônio João Hugo Rodrigues, dono do jornal Correio do Estado, evidencia que o causídico continuava representando o prefeito em juízo.

“Atuei como advogado na campanha eleitoral e no começo do ano atuei um pouco, mas só para outros clientes”, garantiu Rafael Scaini no dia 31 de julho, informando que foi nomeado assessor da Secretaria de Governo em abril deste ano.

O juiz Marcio Wust decidiu, em 16 de julho, que Rafael Scaine continuava representando Bernal naquele processo de indenização contra Antônio João. “O advogado constituído possui obrigação legal de notificar a renúncia do mandato ao mandante para que esta produza efeitos jurídicos”, afirmou o juiz, observando disciplinamento da Lei 8.906/94, art. 5º, § 3º, assim o determina. "O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo", estatui o dispositivo legal.

Marcio Wust sustenta em sua decisão que são duas as obrigações legais do advogado constituído para que a renúncia ao mandato produza efeitos jurídicos- processuais: notificar o mandante sobre a renúncia; e provar nos autos a notificação. “O Dr. Rafael Antonio Scaini - OAB/MS 14.449, defensor do querelante, alegou a renúncia do mandato; porém não provou o alegado, isto é, que notificou o querelante; Portanto, o Dr. Rafael Antonio Scaini - OAB/MS 14.449, defensor do querelante continua ainda a representá-lo”, decidiu o juiz.

O art. 28 do Estatuto, que trata dos impedimentos, traz duas possíveis situações em que haveria vedação para que Rafael Scaini continue “ativo” nos quadros da OAB-MS, respectivamente previstas nos incisos III e IV: “ III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público; e IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro.”

Além disso, o parágrafo 1º do citado artigo, estabelece que a incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente. Já o parágrafo 2º traz uma exceção: “Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.”

No artigo 30 do Estatuto da OAB, há a previsão de que são impedidos de exercer a advocacia: “I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora; e II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.”

 

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