Juiz limita propaganda de candidatos em Dourados
O Juiz eleitoral de Dourados, José Carlos de Souza, afirmou nesta terça-feira que serão punidos os pré-candidatos às eleições municipais deste ano que fizerem propagandas irregulares. O magistrado explicou que estão proibidas diversas formas de auto-promoção, entre elas jantares e distribuição de releases à imprensa.
Estão proibidos: confecção e distribuição de adesivos contendo o nome de prováveis candidatos ou de pretenso candidato, bem como fazendo alusão a partidos políticos com a mesma finalidade; materiais impressos; auto-falantes, apresentação de artistas, outdoors, doações, entre outros. As multas por irregularidades variam de R$ 21,2 mil a R$ 53,2 mil.
O juiz José Carlos classificou como lamentável o comportamento dos pré-candidatos em Dourados.