Justiça suspende posse de suplente na Câmara
Decisão a favor de Gian Sandim foi concedida no início da noite desta quarta-feira (15)
A Justiça Eleitoral aceitou parcialmente o mandado de segurança imposto pelo suplente ao cargo de vereador, Gian Sandim (PSDB), que suspende a posse de Lívio Viana Leite (União Brasil). Os autos foram expedidos por Atílio César de Oliveira Júnior, juiz da 54ª Zona Eleitoral de Campo Grande, na noite desta quarta-feira (15).
A decisão, no entanto, não discutiu o mérito do mandado ajuizado pelos advogados Régis Santiago, Márcio Torres e Mansour Karmouche. Atílio remeteu o caso para a Justiça Estadual e solicitou a suspensão da posse "[...] de modo a assegurar o direito pleiteado" por Gian.
De acordo com o documento obtido pelo Campo Grande News, o titular determinou a suspensão imediata do ato de posse, marcada para a manhã desta quinta-feira (16), a respeito da limitar pleiteada, "[...]" notificando as autoridades coautoras para cumprimento da ordem em questão".
Conforme antecipado pela reportagem, Gian havia ingressado com mandado contra o presidente da Casa de Leis, Carlos Augusto Borges, o "Carlão" (PSB), para dar posse a ele e fazê-lo assumir a vaga deixada por Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, o "Claudinho Serra" (PSDB), afastado desde que a Operação Tromper foi deflagrada.
No documento, a defesa do suplente pontuou que a vaga deve ficar com Gian, "[...] porque é o único que se manteve fiel ao partido, e não com Lívio, que foi convocado e hoje está na União Brasil".
O tucano que contesta a posse conquistou 1.227 votos nas eleições de 2020, ficando como 8º suplente do partido. À frente dele estavam outros cinco ex-vereadores que obtiveram maiores votações no pleito, mas que saíram do PSDB e migraram para outras siglas para disputar as eleições em 2022, deixando Sandim como o próximo na linha de sucessão.
O outro lado - Para a reportagem, Lívio chegou a afirmar que não está preocupado com a briga pela vaga. Em entrevista na segunda-feira (13), disse estar tocando a vida normalmente. Ele entendeu o mandado é um direito do ex-colega tucano, e à época dos fatos, dizia que a Justiça Eleitoral deveria decidir.
O suplente ainda defendeu que a mudança de legenda não deveria ser um problema. "Se o parlamentar tem o direito de mudar de partido durante a janela partidária, sem perder o mandato, o suplente também deveria ter esse direito", argumentou.
[ * ] Matéria alterada às 21h40 para correção de informações.
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