Justiça cobra R$ 250 mil de ex-prefeito de Corumbá por nepotismo
Marcelo Iunes foi condenado por improbidade administrativa por nomear o irmão
O ex-prefeito de Corumbá, Marcelo Aguilar Iunes, foi intimado pela Justiça a pagar uma multa de R$ 250.346,76 após condenação por improbidade administrativa em um caso de nepotismo. A cobrança é referente à multa civil aplicada na sentença, que determinou punição equivalente a cinco vezes o salário recebido pelo então prefeito à época dos fatos.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul pediu à Justiça que o ex-prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes, pague R$ 250.346,76 por condenação por improbidade administrativa por nepotismo. A multa inicial era de R$ 130 mil, equivalente a cinco vezes seu salário de R$ 26 mil em 2019, e foi atualizada pela Selic. O juiz determinou a execução da sentença e inclusão do nome dele em cadastros de condenados por improbidade.
A condenação teve como base a nomeação de pessoas ligadas ao ex-prefeito para cargos públicos. Entre elas está Eduardo Aguilar Iunes, irmão de Marcelo Iunes, que foi nomeado como membro e presidente da Junta Administrativa/Interventora da Associação Beneficente de Corumbá. A Justiça declarou a nulidade da nomeação e manteve a exoneração realizada em dezembro de 2020.
Também foi considerada irregular a nomeação de Eduardo Alencar Batista para o cargo de Assessor-Executivo III na Secretaria Municipal de Educação. A decisão judicial manteve a exoneração determinada anteriormente.
A sentença classificou a conduta como ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, relacionado à violação dos princípios da administração pública e caracterizado pela prática de nepotismo. Como punição, além da multa, Marcelo Iunes recebeu a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de dois anos.
Segundo o cálculo apresentado pelo Ministério Público, o subsídio de Marcelo Iunes em março de 2019 era de R$ 26 mil. A multa inicial foi fixada em R$ 130 mil, mas, com atualização pela Selic desde março de 2019, chegou ao valor atual de R$ 250.346,76.
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pediu que o ex-prefeito seja intimado para pagar a dívida em até 15 dias. Caso não haja pagamento, a Justiça poderá aplicar multa de 10%, honorários e determinar penhora de bens.
O juiz Alan Robson de Souza Gonçalves determinou o início da fase de execução da sentença e também ordenou o registro da condenação nos cadastros de improbidade administrativa e de empresas inidôneas e suspensas, além da comunicação ao Tribunal de Contas do Estado.


