Justiça mantém condenação de Rafael Tavares por discurso de ódio nas redes
Agora vereador, Rafael fez uma fala discriminatória contra negros, indígenas, gays e japoneses

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação do vereador de Campo Grande, Rafael Brandão Scaquetti Tavares, por incitação à discriminação e preconceito em redes sociais. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (29), durante julgamento de apelação criminal pela 2ª Câmara Criminal.
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação do deputado estadual Rafael Brandão Scaquetti Tavares por discriminação em redes sociais. O parlamentar foi sentenciado a dois anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, além de multa, por publicação preconceituosa contra negros, indígenas, gays e japoneses. A defesa tentou anular a condenação alegando incompetência da Justiça Estadual e argumentando que o comentário era irônico. No entanto, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal rejeitaram o recurso e mantiveram integralmente a sentença de primeiro grau.
O processo teve início após Rafael publicar, em 2018, quando era deputado estadual, um comentário no Facebook com teor discriminatório contra negros, indígenas, gays e japoneses, durante o período eleitoral. Apesar da defesa alegar que a manifestação era irônica, a 2ª Vara Criminal de Campo Grande entendeu que o texto não deixava claro esse tom e poderia incitar práticas de violência e preconceito.
A primeira sentença, de setembro de 2023, condenou o parlamentar a dois anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de 20 salários mínimos. Também houve fixação de multa diária no valor de 1/10 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Recurso rejeitado - No recurso, a defesa tentou anular a condenação alegando incompetência da Justiça Estadual, defendendo que o caso deveria ser julgado pela Justiça Federal. Também insistiu que o comentário se tratava de ironia diante do contexto político das eleições de 2018.
Os desembargadores afastaram todas as preliminares levantadas e, no mérito, julgaram improcedente o pedido, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau, conforme informação registrada na movimentação processual. Até o fechamento desta edição, o acórdão ainda não havia sido assinado pelo relator.
Contexto - Na época da publicação, o agora deputado estadual era empresário do setor de marketing digital e ativista político. A sentença de primeiro grau destacou que ele tinha plena ciência do impacto das comunicações em ambiente virtual, aumentando a reprovabilidade da conduta.
Durante a campanha eleitoral de 2018, registros de violência e ameaças contra minorias aumentaram em todo o país, cenário no qual o discurso publicado se inseriu.
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