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Política

Justiça mantém Délia Razuk na presidência da Câmara de Dourados

João Humberto | 01/12/2010 23:59
A prefeita interina de Dourados conseguiu impedir nova eleição da Mesa Diretora da Câmara na Justiça. (Foto: Divulgação)
A prefeita interina de Dourados conseguiu impedir nova eleição da Mesa Diretora da Câmara na Justiça. (Foto: Divulgação)

Decisão do juiz João Mathias Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados, impede a realização de eleição na Câmara de Vereadores, para a presidência. Com isso, a atual prefeita Délia Razuk, que entrou a ação, permanece no cargo, assumido como presidente da Casa, após o afastamento do ex-prefeito Ari Artuzi, do ex-vice-prefeito, Carlinhos Cantor, e do ex-vereador Sidlei Alves, todos presos pela Operação Uragano.

Conforme apurado pelo Dourados Agora, a prefeita acionou a Justiça depois que a assessoria jurídica da Câmara elaborou parecer entendendo que o mandato dela seria tampão e que deria ser feita uma nova eleição, o que poderia determinar a mudança de prefeito novamente. No entendimento da Câmara, Délia, eleita para presidente da Câmara em setembro deste ano, após a prisão de Sidlei, Cantor e Artuzi, só poderia continuar na presidência da Casa de Leis até o fim de dezembro, quando uma nova Mesa Diretora seria escolhida.

Ao tomar conhecimento da decisão ontem, a prefeita enfatizou que não estava em jogo uma batalha jurídica para seguir no comando do Executivo, mas para ter respeitado o direito líquido e certo que ela considera ter de seguir na presidência da Câmara.

Délia afirma que foi eleita para um mandato de dois anos e que pretende cumprir sua missão até o fim. Para o procurador-geral do município, Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, não se trata de mandato tampão, pois ela foi eleita ao comando do Legislativo em virtude da renúncia de toda Mesa Diretora.

“Ora, não ocorreu eleição apenas para o cargo de presidente, mas o que existiu foi a escolha de uma nova diretoria que, portanto, tem direito a mandato de dois anos, conforme prevê o Regimento Interno da Casa de Leis”, defende o procurador.

Para conceder a liminar e impedir a realização de novas eleições para a presidência da Câmara, o juiz João Mathias Filho acatou a alegação de que como foram eleitos, em 13 de setembro do ano passado, todos os membros da Mesa Diretora, houve verdadeira renovação e não mero suprimento de cargos vagos para cumprir uma legislatura, a eleição para o cargo de Presidente da Câmara não configurou mandato tampão. (Com informações do Dourados Agora).

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