Justiça nega posse a suplentes de Nova Andradina
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou o agravo de instrumento interposto por quatro suplentes de vereador de Nova Andradina, município que fica a 292 quilômetros de Campo Grande. Eles haviam recorrido para que fosse reconhecido seu direito de serem empossados nos cargos eletivos antes do julgamento final do processo.
A argumentação deles foi que a Lei Orgânica do município prevê que a Câmara seja composta por treze vereadores, ao invés dos nove atuais.
No agravo, eles alegaram que a competência para fixar o número de vereadores é da Lei Orgânica, e não de resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Segundo os suplentes, a resolução nº 21.702/2004 do TSE, que delimita o número de vereadores ao de habitantes, não se aplica às eleições de 2008.
Em primeiro grau eles tiveram indeferido o pedido de tutela antecipada do cargo. Em segundo grau, no entender do desembargador Sérgio Martins, relator do processo, não estavam presentes os requisitos da tutela requerida no recurso.
Segundo o magistrado, não cabe falar em perigo da demora da decisão, porque os suplentes decidiram pleitear o cargo apenas no final do primeiro ano da legislatura a que se refere o processo.
"Ora, se houvesse a urgência alegada, os agravantes, certamente, teriam postulado sua pretensão assim que lhes foi negado o diploma de vereadores eleitos", dclarou o relator.
Martins lembrou ainda da decisao do Supremo que declarou inconstitucional a Lei Orgânica de Mira Estrela (SP), que resultou na resolução do TSE, que eles declaram não ser válida para as eleições do ano passado.
Com a decisão, os suplentes somente irão assumir o cargo de vereador se no final do processo ficar comprovado que a Câmara de Nova Andradina necessita de 13 vereadores, ao invés dos nove que lá estão.
Os suplentes ainda podem recorrer da decisão do magistrado.