Após dizer para colega “usar o restante do corpo”, vereador é absolvido pelo TRE
Decisão aponta proteção constitucional e rejeita enquadramento como violência política
A Justiça Eleitoral manteve a absolvição do ex-presidente da Câmara Municipal de Cassilândia, Arthur Barbosa de Souza Filho (União Brasil), acusado de violência política de gênero após dizer que uma colega vereadora deveria “usar o restante do corpo igual usa a língua”.
RESUMO
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O Tribunal Regional Eleitoral manteve a absolvição do ex-presidente da Câmara Municipal de Cassilândia, Arthur Barbosa de Souza Filho, acusado de violência política de gênero contra a vereadora Sumara Ferreira Leal. O caso ocorreu em março de 2024, quando ele sugeriu que a colega deveria "usar o restante do corpo igual usa a língua". A Corte entendeu que, apesar de ofensiva, a declaração estava protegida pela imunidade parlamentar por ter ocorrido durante exercício do mandato. Não foi comprovado dolo específico para caracterizar crime de violência política de gênero. Arthur conseguiu se reeleger vereador, enquanto Sumara não obteve novo mandato.
A decisão foi tomada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), que rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela vereadora Sumara Ferreira Leal (PDT), autora da denúncia. Com isso, ficou mantido o acórdão que havia absolvido o parlamentar com base na imunidade parlamentar e na ausência de dolo específico.
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O caso ocorreu em março de 2024, durante sessão da Câmara de Cassilândia, a 419 quilômetros de Campo Grande. Após um desentendimento, Arthur cortou o microfone da vereadora e, ao final da sessão, afirmou que ela deveria usar “o restante do corpo para trabalhar em prol da sociedade, igual usa a língua para difamar”.
À época, a fala gerou repercussão e levou o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) a denunciar o então presidente da Casa por crime de violência política de gênero, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral.
No julgamento do recurso, a maioria do Tribunal entendeu que a declaração foi ofensiva e reprovável, mas ocorreu dentro do exercício do mandato parlamentar e no contexto de embate político, o que atrairia a proteção da imunidade prevista na Constituição Federal.
Os desembargadores também concluíram que não ficou comprovado o dolo específico exigido pelo tipo penal, ou seja, a intenção direta de constranger a vereadora com o objetivo de impedir ou dificultar o exercício do mandato por razão de gênero.
Nos embargos rejeitados nesta sexta-feira (30), a Corte reafirmou que a interpretação da prova e da fala do parlamentar faz parte do convencimento do julgador e que os embargos não servem para rediscutir o mérito da decisão.
Desde o episódio, o cenário político em Cassilândia mudou. Arthur Barbosa não ocupa mais a presidência da Câmara Municipal, mas conseguiu se reeleger vereador. Já Sumara Ferreira Leal, que denunciou o caso e atuou como assistente de acusação no processo, não conseguiu se reeleger nas últimas eleições.
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