ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 33º

Política

Justiça nega recurso e mantém condenação a ex-prefeito de Juti

Ricardo Campos Jr. | 10/12/2010 17:35

Ele foi condenado por irregularidades no setor da educação

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso do ex-prefeito de Juti, José Adolar de Castro Filho, contra a decisão em primeira instância que o condenou pela não prestação de contas e repasses inferiores das verbas públicas ao Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

O MPR (Ministério Público Estadual) entrou com ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito. Ele foi condenado a pagar multa no valor de 50 vezes o valor referente ao último salário que recebeu no cargo, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e proibição de receber benefícios e incentivos de crédito por 3 anos.

No entanto, José Adolar alegou que não foi comprovado dolo ou culpa para a configuração da improbidade.

Foi constatado ainda pelo Tribunal de Contas que o ex-prefeito durante o mandato destinava verbas inferiores às previstas na lei para o Fundef, que deve ser de 60% da verba. A conduta foi praticada nos anos de 1997, 1998 e 2000.

Desta forma, o colegiado entendeu que não se tratava de uma omissão eventual, mas de conduta reiterada de José. Dessa forma, a 4ª Turma Cível manteve a condenação de 1º grau.

Nos siga no Google Notícias