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Política

Lei garante cancelamento online de serviços e produtos

Proposta foi apresentada pelo deputado estadual Roberto Hashioka (União)

Por Fernanda Palheta | 12/08/2025 07:52
Lei garante cancelamento online de serviços e produtos
Deputados estaduais no plenário da Assembleia Legislativa (Foto: Henrique Kawaminami)

O governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou a Lei 6.458, que garante aos consumidores sul-mato-grossenses o direito de cancelar produtos e serviços de forma imediata e virtual. A legislação foi publicada na edição desta terça-feira (12) do Diário Oficial do Estado.

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Consumidores de Mato Grosso do Sul ganham direito ao cancelamento online imediato de serviços e produtos. A Lei 6.458, sancionada pelo governador Eduardo Riedel, obriga empresas com operação online a oferecerem a opção de cancelamento via aplicativos, sites ou telefone. Serviços como telefonia, internet, planos de saúde, cartões e bancos estão incluídos.A lei visa combater práticas que dificultam o cancelamento, como ligações com muitas transferências e ofertas insistentes. Canais tradicionais de cancelamento, como atendimento presencial, permanecem. Empresas que descumprirem a lei serão multadas, e os valores serão revertidos para fundos de defesa do consumidor.

O texto obriga que empresas de serviços públicos, telefonia, internet, planos de saúde, cartões de crédito, bancos e outras que operem com vendas online em Mato Grosso do Sul ofereçam como opção de cancelamento unilateral e imediato aplicativos, sites ou telefone.As opções de cancelamento já existentes, como atendimento presencial, por telefone ou outros meios, continuarão em funcionamento.

“A proposta protege o consumidor contra práticas abusivas que dificultam o encerramento de serviços, como transferência de ligação, questionamentos excessivos e ofertas insistentes. A garantia do cancelamento imediato é fácil, assegura e preserva os direitos do consumidor”, afirma o autor do projeto, deputado Roberto Hashioka (União Brasil).

A legislação ainda prevê multa para as empresas que não oferecerem opções online para cancelamento. O valor será revertido para o Fundo pertinente à pessoa jurídica de direito público que impuser a sanção. Na ausência de fundos próprios, os recursos oriundos das sanções aplicadas sob a jurisdição dos municípios serão revertidos ao FEDDC (Fundo Estadual de Defesa do Consumidor).

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