Justiça mantém congelado reajuste que elevaria salário de prefeito a R$ 33,9 mil
Corte considerou inconstitucional lei que mudaria subsídio na mesma gestão; valor segue em R$ 19,3 mil
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a decisão que suspendeu os efeitos financeiros da lei municipal que aumentava o salário do prefeito de Coxim, Edilson Magro (PP), por entender que o reajuste violou o princípio constitucional da anterioridade da legislatura. Com isso, o pagamento do novo subsídio permanece congelado, conforme decisão proferida em dezembro de 2025.
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve suspensa a lei municipal que aumentava o salário do prefeito de Coxim, Edilson Magro (PP). A decisão unânime da 1ª Câmara Cível considerou que o reajuste violou o princípio constitucional da anterioridade da legislatura. O aumento elevaria o subsídio do prefeito de R$ 19.380,00 para R$ 33.915,00, e do vice-prefeito de R$ 9.690,00 para R$ 20.144,61. A ação popular que questionou a medida foi apoiada pelo Ministério Público, que apontou inconstitucionalidade na Lei Municipal nº 2.016/2025.
Antes do julgamento definitivo, o caso já era acompanhado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que instaurou inquérito e se manifestou favoravelmente à suspensão do aumento. O órgão apontou indícios de inconstitucionalidade na Lei Municipal nº 2.016/2025 e defendeu a interrupção imediata dos pagamentos reajustados para evitar prejuízo ao erário.
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Pela norma aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo próprio prefeito, o subsídio mensal do chefe do Executivo passaria de R$ 19.380,00 para R$ 33.915,00, um acréscimo de R$ 14.535,00. A proposta também alterava o salário do vice-prefeito Flávio Dias (PSDB), que sairia de R$ 9.690,00 para R$ 20.144,61, um aumento de R$ 10.454,61. O reajuste teria efeitos imediatos, ainda dentro da legislatura em curso, o que motivou o questionamento judicial.
O processo teve início a partir de ação popular ajuizada por um morador do município, que argumentou que o aumento contrariava a Constituição Federal ao beneficiar agentes políticos durante o mesmo mandato em que a lei foi aprovada. Em decisão de primeira instância, o Judiciário suspendeu os efeitos financeiros da norma e fixou multa em caso de descumprimento, entendimento posteriormente confirmado pelo TJMS.
Na análise do mérito, os desembargadores consideraram que, embora o artigo 29 da Constituição não traga menção expressa à anterioridade para prefeitos, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que nenhum agente político pode fixar ou majorar o próprio salário dentro da mesma legislatura, em respeito aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa.
Na defesa, o prefeito e o vice-prefeito sustentaram que o reajuste não representaria aumento real, mas sim recomposição inflacionária, alegando que os valores estavam congelados desde 2011. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo Judiciário, que entendeu que a correção durante o mandato configura reajuste vedado, independentemente da justificativa inflacionária.
Com a decisão, permanece válido o salário anterior até que eventual nova fixação seja feita para uma legislatura futura, conforme determina a Constituição.
A reportagem procurou a prefeitura, mas até o momento da publicação da matéria não obteve resposta. O espaço segue aberto para pronunciamento.
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