ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  19    CAMPO GRANDE 27º

Política

Manobra de Júlio Cesar contraria Regimento Interno da OAB-MS

Josemil Arruda | 24/03/2014 18:10

A intenção do presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Júlio Cesar Rodrigues, de recompor o Conselho da entidade, nomeando novos conselheiros, e a própria Diretoria contraria o Regimento Interno. Trata-se, segundo o documento normativo, de prerrogativa do Conselho e não do presidente da seccional.

Diz o Art. 44 do Regimento Interno da OAB: “Ao Conselho Seccional, além das atribuições conferidas no Estatuto da Advocacia e da OAB (arts. 54, 57 e 58) e no Regulamento Geral, compete: VIII - eleger, em caso de licença ou vacância, os suplentes dos Conselheiros Seccionais e Federais, os membros da Diretoria da Seção ou das Subseções e de seus Conselhos, onde houver”.

Com a “renúncia coletiva” de 22 dos 32 conselheiros da OAB-MS, o Conselho Seccional ficou com apenas 10 membros e está regimentalmente inoperante, já que o Art. 46 diz que só pode ser aberto e instalado com a presença mínima de 50% dos seus membros, ou seja, 17 conselheiros. Como 27 dos 32 suplentes também renunciaram, só cinco poderiam assumir as vagas dos titulares, mesmo assim ainda faltariam dois para que o Conselho pudesse se reunir.

Sem base legal para as nomeações, Júlio Cesar está argumentando que não pode deixar a OAB-MS paralisada, já que há grande demanda dos advogados por serviços da entidade. Resta saber se o Conselho Federal da OAB vai aceitar essa justificativa.

Para a oposição, não resta ao Conselho Federal da OAB outra alternativa que não seja a intervenção e convocação de nova eleição para a Diretoria e o Conselho Seccional da OAB-MS.

Nos siga no Google Notícias