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Política

Mantida pensão a viúvas de Tebet, Pedrossian e a Marcelo Miranda

Julgamento de recurso do MPMS foi favorável ao entendimento de que há previsão legal para benefício

Marta Ferreira | 14/10/2020 14:29
Sede da Ageprev, que paga as pensões a ex-governador e viúvas de dois ex-governadores. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Sede da Ageprev, que paga as pensões a ex-governador e viúvas de dois ex-governadores. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

O governo de Mato Grosso do Sul vai continuar pagando pensão vitalícia a um ex-governador e a duas viúvas de ex-chefes do Executivo. O valor, segundo o dado mais recente, de agosto, chegou a R$ 90 mil em despesas por mês, considerando encargos e o valor líquido pago.

Foi o que decidiu, por maioria, a 2ª Câmara Civil do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), ao julgar recurso contra decisão da 1ª Vara de Defesa de Direitos Coletivos, Individuais Homogêneos, rejeitando pedido da Promotoria do Patrimônio Público em ação aberta no ano de 2014 contra o benefício.

O entendimento que prevaleceu foi de que a pensão tem fundamento jurídico diferente do que foi derrubado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em ação que acabou com esse tipo de pensão, mas só para governadores que assumiram antes da C0nstituição de 1988.

Em Mato Grosso do Sul, a norma foi estabelecida assim que o estado foi criado, 43 anos atrás, com base na Constituição Federal de 1969.

Quanto e quem - Recebem a pensão, no momento, Marcelo Miranda Soares - que assumiu o cargo por duas vezes, entre 1979 e 1980 e entre 1987 e 1991 – Fairte Nassar Tebet, víuva de Ramez Tebet (governador entre 1986 e 1987 , e Maria Aparecida Pedrossian, viúva de Pedro Pedrossian, que administrou o Estado em duas ocasiões, entre 1980 e 183 e no período de 1991 a 1995.

O montante pago pela Ageprev (Agência Previdenciária de Mato Grosso do Sul) difere para cada um: em agosto foi de R$ 32 mil para Marcelo Miranda, de R$ 24 mil líquidos para Fairt Tebet,  e de   R$ 17,7 para Maria Aparecida Pedrossian.

Ainda cabe recurso da decisão da 2ª Câmara Cível.


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