ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MAIO, SÁBADO  18    CAMPO GRANDE 27º

Política

Marquinhos sanciona lei que regulamenta transporte de passageiros por app

Condutores deverão fazer curso de capacitação e exame toxicológico; lei prevê obrigações para as empresas

Flávio Veras e Caroline Maldonado | 16/12/2021 08:25
A legislação entrará em vigor em 60 dias. (Foto: Caroline Maldonado)
A legislação entrará em vigor em 60 dias. (Foto: Caroline Maldonado)

O prefeito de Campo Grande Marquinhos Trad (PSD) sancionou, na manhã desta quinta-feira (16), a Lei 6.747/2021, que regulamenta os serviços de transporte por aplicativo na Capital. Entre as obrigatoriedades, os motoristas deverão passar por exame toxicológico e fazer curso de capacitação.

A legislação entrará em vigor em 60 dias. Antes da legislação, alguns aplicativos obrigavam os motoristas a prestarem o serviço com veículos de no máximo 8 anos de fabricação. Com a nova determinação, os profissionais poderão utilizar carros que tenham no máximo 10 anos de utilização.

Além de regulamentar os motoristas, a lei também prevê obrigações também para as empresas prestadoras do serviço. Ambos têm que se cadastrar na Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito).

As multas variam de R$ 10 mil a R$ 40 mil para empresas de aplicativo e de R$ 200 a R$ 500 para motoristas. A multa será cobrada em dobro em caso de reincidência na mesma infração, no prazo de um ano, pelo motorista.

A lei também vai exigir que as empresas de aplicativo informem a relação dos motoristas cadastrados e ativos na plataforma, número de excluídos e de viagens realizadas por motorista, além de disponibilizar canal direto de atendimento ao consumidor e outras obrigações.

Proibido para empresas - Serão consideradas infrações por parte das empresas de transporte de aplicativo cobrar valores superiores aos informados inicialmente, sem a devida motivação e consentimento do usuário; contribuir de qualquer forma para a inserção de informação falsa em cadastro na Administração Pública; deixar de disponibilizar comprovante de pagamento do serviço ao usuário e dificultar ou embaraçar o serviço de fiscalização por parte dos órgãos da Administração municipal.

A empresa também será penalizada se fraudar documentos, informações ou dados necessários para a renovação anual do cadastro/autorização; fraudar quaisquer informações ou dados relativos à operação do serviço; operar sem cadastro ou com autorização vencida ou suspensa e vincular em suas plataformas e permitir a operação de motoristas que não possuam cadastro válido no órgão municipal de transporte e trânsito.

Proibido para motoristas - Eles serão multados se operarem o serviço sem o porte de qualquer documento obrigatório; descumprir qualquer disposição dada para a qual não haja indicação específica de penalidade, fumar cigarros ou similares durante o transporte ou permitir que os passageiros o façam.

Serão infrações gravíssimas agredir a fiscalização de forma física ou verbal; aliciar ou de qualquer forma atrair passageiro sem o intermédio da plataforma tecnológica; ausentar-se do veículo, quando abordado ou com o intuito de evitar a abordagem da fiscalização; cobrar pelo serviço, valores superiores aos informados pelo aplicativo ao usuário; concorrer para o uso indevido do cadastro do veículo ou do motorista, valendo-se de cadastro de terceiros ou colaborando para utilização do cadastro de sua titularidade por parte de outros motoristas, cadastrados ou não; evadir-se de local alvo da fiscalização ou, de qualquer forma, dificultar a ação da fiscalização.

O motorista também será penalizado se operar o serviço em veículo não cadastrado no órgão municipal de transporte e trânsito ou não vinculado na empresa de aplicativo; operar o serviço em veículo cadastrado por terceiro; operar o serviço sem cadastro no órgão municipal de transporte e trânsito ou estando com cadastro irregular; portar ou manter arma de qualquer espécie no veículo sem autorização legal e transportar ou permitir o transporte de explosivos, inflamáveis, produtos ilícitos ou qualquer tipo de volume proibido, como tal definido em lei.

Também será multado o motorista que recusar-se a apresentar documento obrigatório à fiscalização, quando solicitado; transportar passageiro em desacordo com as normas de segurança previstas na lei ou normas de trânsito; transportar passageiros excedendo a lotação do veículo; exercer a sua atividade estando vinculado a uma empresa de aplicativo que não realizou o cadastramento no órgão municipal de transporte e trânsito; informar dados incorretos para o cadastramento; apresentar documentos adulterados ou falsos e não realizar a atualização cadastral nos prazos previstos.

A íntegra do projeto pode ser conferida neste link, no Diário Oficial de Campo Grande, a partir da página 3.

Nos siga no Google Notícias