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Política

Mês de eleição, outubro também terá nova votação para comando da Câmara

Após cobrança do MPMS, Papy afirma que organizará novo pleito da mesa diretora 2027/2028 no início de outubro

Por Jhefferson Gamarra e Fernanda Palheta | 12/08/2026 14:14
Mês de eleição, outubro também terá nova votação para comando da Câmara
Membros da atual mesa diretora da Câmara Municipal de Campo Grande durante sessão ordinária (Foto: Divulgação/CMCG)

A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande para o biênio 2027/2028 será agendada para a primeira semana de outubro. A previsão foi informada pelo presidente da Casa, Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), após o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) cobrar na Justiça que o Legislativo comprove a anulação da eleição antecipada realizada em 2025 e a convocação de um novo pleito.

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A Câmara Municipal de Campo Grande deve realizar a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 no início de outubro, conforme informou o presidente Epaminondas Neto, o Papy (PSDB). A definição ocorre após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul pedir à Justiça que a Casa comprove, em 30 dias, a anulação da eleição antecipada de julho de 2025 e a convocação de novo pleito, obrigações previstas em acordo firmado em março deste ano.

Em manifestação assinada em 7 de agosto, o promotor de Justiça Gevair Ferreira Lima Júnior, da 49ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, pediu ao juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que a Câmara seja obrigada a comprovar, em até 30 dias, o cumprimento das duas medidas previstas no acordo firmado com o MPMS: a anulação da eleição antecipada e a convocação de uma nova votação.

A cobrança ocorre depois de a Justiça ter apontado, em julho, que a Câmara havia cumprido apenas uma das três obrigações assumidas no acordo firmado com o Ministério Público por meio do Compor (Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica). A Casa alterou o Regimento Interno para impedir novas eleições antecipadas da Mesa, mas ainda não havia formalizado a anulação do pleito de julho de 2025 nem convocado uma nova votação.

Agora, Papy afirma que a eleição será realizada dentro do período estabelecido e que os procedimentos para organizar o pleito já estão sendo preparados.

“A gente vai fazer na data que ficou estabelecido pelo regramento do STF do ministro Flávio Dino, que na verdade a ideia dele lá e a movimentação do STF que desencadeou aqui a questão da nossa eleição, apesar dos pesares da invasão de competência, apesar da eleição que tem sido unanime, apesar de todas as coisas que contrapõem a decisão do ministro, a gente vai fazer no prazo que eles determinaram, que é entre outubro e dezembro”, afirmou.

Segundo o presidente, a Câmara não precisa definir neste momento uma data específica, porque a convocação da eleição depende do cumprimento das regras previstas no Regimento Interno. Ainda assim, ele indicou que o agendamento deverá ocorrer já no começo de outubro.

“Então isso já estava também já organizado com o MP.  É que a gente não precisa de uma data específica, fazendo entre outubro e dezembro, porque aí tem convocação, tem todas as regras regimentais que a gente precisa fazer aqui internamente para poder chamar a eleição da mesa, mas acho que isso não vai ter problema não comecinho de outubro já vai ser possível fazer eleição e nós vamos fazer”, disse.

Anulação da eleição - O principal ponto de divergência entre a Câmara e o Ministério Público continua sendo a necessidade de um ato específico para anular a eleição realizada em 10 de julho de 2025.

Papy sustenta que não há o que anular porque a Mesa eleita para o biênio 2027/2028 ainda não tomou posse. Na avaliação dele, a votação antecipada não produziu efeitos concretos, já que a futura composição somente assumiria os cargos em janeiro de 2027.

“E quanto a anulação ou o ato de anulação a gente também respondeu ao MP aqui informalmente porque eles não conhecem muito bem o regimento e nem as questões de eleições é outro poder então eles não tem muita noção quando a questão da anulação ela não faz sentido porque a gente não teve posse da mesa diretor”, afirmou.

Segundo o presidente, a única medida já efetivada foi a votação realizada pelos vereadores em 2025. Os demais efeitos relacionados à eleição, na interpretação da Câmara, somente ocorreriam a partir da posse da Mesa em janeiro de 2027.

“Então você não tem a efetivação da da eleição então é a única coisa que tem antecipado é o ato do vereador votar todos os desobramentos a respeito dessa eleição só acontece em janeiro de 27 então se não tem como anular um ato que ainda não aconteceu”, disse Papy.

A posição, porém, contrasta com o que consta no acordo firmado entre a Câmara e o MPMS. O termo estabeleceu expressamente que, após a alteração do Regimento Interno, a Casa deveria declarar nula a eleição antecipada e convocar novo pleito para definir a Mesa que comandará o Legislativo nos anos de 2027 e 2028.

Cobrança do Ministério Público - A manifestação do promotor Gevair Ferreira Lima Júnior foi apresentada depois de a Justiça ter solicitado ao MPMS que se manifestasse sobre a existência de um prazo para o cumprimento das obrigações que ainda estavam pendentes.

Em julho, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan reconheceu que a Câmara havia cumprido a primeira parte do acordo, referente à alteração do artigo 17 do Regimento Interno. A mudança foi feita por meio da Resolução nº 1.440, de 2 de junho de 2026.

Com a nova redação, a eleição da Mesa Diretora passou a ser permitida somente entre outubro e dezembro do último ano do primeiro biênio, impedindo a realização do pleito antecipadamente.

O magistrado, no entanto, apontou que o acordo não estabelecia um prazo suficientemente claro para as outras duas medidas. O documento determinava que a anulação da eleição de 2025 e a convocação do novo pleito ocorreriam “após a promoção da alteração legislativa”.

Por isso, o processo foi encaminhado ao Ministério Público para manifestação sobre um eventual prazo para que a Câmara cumpra essas obrigações.

Agora, o MPMS pede que a Casa tenha 30 dias para comprovar a anulação da eleição anterior e a convocação da nova votação.

Eleição antecipada - A eleição que está no centro da discussão ocorreu em 10 de julho de 2025, quando os vereadores escolheram antecipadamente a Mesa Diretora que comandaria a Câmara no biênio 2027/2028.

Papy foi reconduzido à presidência em votação por unanimidade. A chapa única recebeu os votos favoráveis dos 29 vereadores presentes.

Na época, a Câmara sustentava que a votação era permitida pelo Regimento Interno, que determinava apenas que a eleição ocorresse “até” 22 de dezembro do último ano do mandato da Mesa, sem estabelecer expressamente uma proibição à antecipação.

A ação popular que questionou o pleito, porém, apontou que a votação realizada com cerca de 18 meses de antecedência contrariava o entendimento do STF sobre a necessidade de contemporaneidade entre a eleição da Mesa e o início do mandato.

Em fevereiro deste ano, a Justiça suspendeu os efeitos da eleição para 2027/2028. A decisão não afetou o atual mandato de Papy, que permanece na presidência da Câmara até o fim de 2026.

Desde então, a Câmara e o Ministério Público passaram a discutir a forma de cumprimento das medidas necessárias para realizar uma nova eleição dentro do período considerado adequado.

O acordo foi assinado em 12 de março, por meio do Compor. A Câmara assumiu três compromissos: alterar o Regimento Interno, declarar nula a eleição antecipada de 2025 e convocar um novo pleito entre outubro e dezembro de 2026.

Com a alteração regimental já realizada e a previsão de uma nova votação para o início de outubro, permanece como principal ponto de discussão a necessidade de formalizar a anulação do pleito anterior.

Papy afirma que a questão já foi explicada ao Ministério Público e que a Câmara seguirá o calendário estabelecido para a nova eleição.