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Política

Justiça cobra data para nova eleição e anulação da anterior na Câmara

Presidente Papy afirma ter cumprido acordo com MP, mas despacho aponta duas obrigações pendentes

Por Mylena Fraiha | 29/07/2026 10:32
Justiça cobra data para nova eleição e anulação da anterior na Câmara
Papy [ao centro] ao lado dos vereadores eleitos de forma antecipada para compor a Mesa Diretora no biênio 2027/2028 (Foto: Izaías Medeiros/Câmara Municipal)

A Justiça de Mato Grosso do Sul deu prazo de 10 dias para que o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se manifeste sobre a definição de um limite para a Câmara Municipal de Campo Grande declarar nula a eleição antecipada da Mesa Diretora e convocar uma nova votação para o biênio 2027/2028.

RESUMO

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A Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu dez dias para que o Ministério Público estadual se manifeste sobre a definição de um prazo para a Câmara Municipal de Campo Grande anular a eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 e convocar novo pleito. O juiz reconheceu a alteração do Regimento Interno, mas apontou pendências no acordo firmado entre a Câmara e o MPMS. O presidente Papy afirma que o acordo já foi integralmente cumprido.

O despacho foi publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (29). O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, reconheceu que a Câmara alterou o Regimento Interno, mas apontou que as outras duas obrigações previstas no acordo firmado com o MPMS ainda estão pendentes.

A nova eleição deverá ocorrer entre outubro e dezembro deste ano, mas ainda não há data definida. A decisão também não estabelece, neste momento, um prazo para a Câmara nem reconhece definitivamente o descumprimento do acordo. Primeiro, o magistrado aguarda a manifestação do Ministério Público.

A eleição que reconduziu o atual presidente da Casa, Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), para mais dois anos no cargo foi realizada em 10 de julho de 2025, com cerca de um ano e meio de antecedência. Os efeitos da votação estão suspensos desde fevereiro por decisão liminar, mas o pleito ainda não foi formalmente anulado pela Câmara.

No despacho, o juiz considerou cumprida a primeira parte do acordo, que consistia na alteração do artigo 17 do Regimento Interno. A mudança foi feita por meio da Resolução nº 1.440, de 2 de junho de 2026. Embora o despacho mencione o ano de 2027, o texto oficial da resolução mostra que o ato é de 2026.

Com a nova redação, a eleição da Mesa Diretora passou a ser permitida apenas entre outubro e dezembro do último ano do primeiro biênio, ficando proibida a realização do pleito antes desse período.

O acordo também estabelece que, após a mudança da norma, a Câmara deverá declarar nula a eleição realizada em julho de 2025 e convocar um novo pleito, com antecedência razoável, para escolher a Mesa que comandará a Casa em 2027 e 2028.

Segundo o juiz, porém, o documento não fixou prazo suficientemente claro para essas duas providências. O termo diz apenas que elas deverão ser adotadas “após a promoção da alteração legislativa”.

Para o magistrado, a expressão é insuficiente para avaliar se a Câmara está cumprindo as obrigações no tempo adequado. Por isso, encaminhou o processo ao MPMS para que se manifeste sobre um eventual prazo. Depois do parecer, os autos voltarão para nova análise judicial.

Câmara contesta – Na manhã de hoje (29), Papy afirmou ao Campo Grande News que ainda não havia sido comunicado oficialmente sobre o despacho e que procuraria a Procuradoria Jurídica da Casa para verificar o teor da manifestação.

Apesar disso, declarou que a Câmara já cumpriu integralmente o acordo firmado no Compor (Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica). “Há uma divergência de entendimento, mas nós já cumprimos integralmente tudo o que foi firmado no Compor. Não há nenhuma dúvida quanto a isso”, afirmou.

Para Papy, não é necessário publicar um ato específico anulando a eleição de julho de 2025 porque a Mesa escolhida para 2027/2028 ainda não tomou posse e, segundo ele, não produziu efeitos. “A eleição da Mesa não produziu efeitos porque foi antecipada. Então, qual ato eu vou anular, se a Mesa Diretora ainda nem tomou posse?”, questionou.

Justiça cobra data para nova eleição e anulação da anterior na Câmara
Presidente da Câmara, vereador Papy, durante sessão ordinária; ele diz que que a Casa de Leis já cumpriu integralmente o acordo firmado no Compor (Foto: Câmara Municipal).

Na avaliação do presidente, a publicação da alteração do Regimento no Diário Oficial já representa o ato necessário para que a Câmara volte atrás. Ele argumenta que os efeitos da eleição antecipada somente começariam em janeiro de 2027, com a posse da futura composição. “Nenhum efeito da eleição antecipada aconteceu. Nós voltamos atrás antes mesmo de ela produzir efeitos. Portanto, não há o que ser anulado”, disse.

A nova redação do Regimento separa os momentos da eleição e da posse: estabelece que o pleito deverá ocorrer entre outubro e dezembro e que os eleitos tomarão posse em 1º de janeiro do ano seguinte. O texto, porém, não determina que a eleição deixe de existir até a posse nem que a alteração da norma tenha anulado automaticamente a votação de julho de 2025. O termo firmado no Compor prevê expressamente a declaração de nulidade do pleito.

Papy também confirmou que uma nova eleição será realizada entre outubro e dezembro, mas afirmou que não existe obrigação de anunciar antecipadamente o dia exato. “Não preciso formalizar agora se será em 10 de outubro, em novembro ou em dezembro. Entre outubro e dezembro, faremos a nova eleição”, declarou.

Acordo – O termo foi assinado em 12 de março pela Câmara e pelo MPMS, por meio do Compor. O procedimento administrativo já tramitava no Ministério Público para analisar a possível inconstitucionalidade da antiga redação do artigo 17.

A Câmara assumiu três compromissos: alterar o Regimento, declarar nula a eleição antecipada e convocar um novo pleito entre outubro e dezembro de 2026. O MP ficou responsável por acompanhar a execução das medidas e poderá adotar providências judiciais ou extrajudiciais em caso de descumprimento injustificado.

O autor da ação popular, Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira, não participou do acordo. Por isso, ao analisar o documento em abril, o juiz considerou prematura a homologação e suspendeu o processo por 60 dias para aguardar o cumprimento das obrigações. A liminar que havia suspendido os efeitos da eleição foi mantida.

Depois do término do período, o autor pediu a retomada da ação. Ele alegou que o prazo terminou em 11 de maio sem comprovação do cumprimento integral do acordo e solicitou que a Justiça reconhecesse o descumprimento, declarasse a nulidade do pleito e determinasse outra votação a partir de outubro.

A Câmara, por sua vez, informou no processo que já havia alterado o Regimento e que estava comprometida com a anulação da eleição anterior e a realização do novo pleito entre outubro e dezembro. Também pediu que a ação continuasse suspensa até a conclusão do procedimento no MPMS.

O impasse está na ausência de um prazo específico para o cumprimento das duas medidas. A cláusula que estabelece 60 dias trata expressamente da aprovação e publicação da mudança regimental. Para a anulação e a convocação da nova eleição, o documento diz somente que as providências serão adotadas depois dessa alteração.

Antecedentes – A eleição antecipada foi realizada em 10 de julho de 2025 e aprovou, por unanimidade, a recondução de Papy à presidência durante o biênio 2027/2028. A chapa única recebeu os votos favoráveis dos 29 vereadores presentes.

A Câmara sustentava inicialmente que o pleito era válido porque o antigo Regimento determinava apenas que a votação ocorresse “até” 22 de dezembro do último ano do mandato da Mesa, sem proibir expressamente a antecipação.

Na ação popular, o autor argumentou que a eleição realizada com cerca de 18 meses de antecedência contrariava o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a necessidade de contemporaneidade entre a escolha da Mesa e o início do mandato.

Em fevereiro, a Justiça suspendeu os efeitos da eleição para 2027/2028. A medida não interfere no mandato atual de Papy, que permanece presidente da Câmara até o fim de 2026.

Na ocasião, Papy afirmou ao Campo Grande News que a decisão já era esperada, embora considerasse que a votação havia sido legal quando realizada. Ele também disse que “a antecipação não é boa mesmo” e anunciou que outra eleição seria convocada entre outubro e dezembro.

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