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Política

Ministério das Comunicações pode exigir cumprimento da lei do crédito pré-pago

Edmir Conceição | 01/12/2011 18:05
Duarte e o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo.
Duarte e o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo.

O deputado estadual Paulo Duarte entregou ontem ao ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, pedido de aoio do Ministério para o efetivo cumprimento da Lei nº 4.984, que prevê o fim do prazo de validade de créditos de telefone celular. A lei, de autoria de Duarte, está em vigor desde setembro.

Embora a lei esteja valendo há dois meses, o deputado diz que são inúmeras as reclamações de consumidores alegando que as operadoras de telefonia celular estão descumprindo a norma, continuando a impor limite de tempo para o uso dos créditos ativados de celular.

“Se eu comprei um produto ou um serviço é justo que eu use esse produto ou serviço pelo tempo que me aprouver. Essa foi uma forma sorrateira que as empresas de telefonia acharam para ganhar dinheiro em cima do consumidor”, dispara Duarte.

Além do pedido, Paulo Duarte apresentou durante a sessão ordinária do último dia 29 de novembro uma indicação solicitando ao Procon e ao Ministério Público (Promotoria de Defesa do Consumidor) para que seja promovida, de forma extraordinária, a fiscalização do cumprimento da lei. “Lei sem fiscalização é lei morta”, reforça, lembrando que existe um movimento nacional para acabar com as práticas abusivas das concessionárias de telefonia celular e que existem decisões favoráveis em vários estados brasileiros, mas é preciso que as leis cheguem ao conhecimento das pessoas e que sejam cumpridas e fiscalizadas.

Duarte rebateu, também, a alegação das empresas para o descumprimento de que o Estado não teria poder para legislar sobre o assunto. O deputado argumenta que o Estado pode legislar sobre as relações de consumo e que a competência é concorrente e está prevista no inciso V, do artigo 24, da Constituição Federal.

Já a responsabilidade para a fiscalização, do cumprimento da lei é de várias organizações, como o Procon, o Ministério Público, as defensorias do Consumidor e demais órgãos estaduais e municipais de proteção e defesa do consumidor. “Se as operadoras não concordam com a lei, então que se vá à Justiça questionar. Ela (a Justiça) vai dizer se tem vício ou não. O que não pode acontecer é ficar escolhendo a lei que vai ou não cumprir!”, diz o deputado.

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