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Política

Multa só é cobrada de eleitor após período para justificativa, diz TRE

Jorge Almoas | 06/12/2010 15:32

Reportagem da Folha de São Paulo diz que cartórios estão arrecadando multas de maneira indevida

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) informou ao Campo Grande News que somente cobra a multa pela ausência na eleição depois que o prazo para que o eleitor se justifique termina. Nos dois turnos da eleição deste ano, Mato Grosso do Sul teve 718.994 abstenções.

Reportagem publicada pela Folha de São Paulo nesta segunda-feira afirma que os cartórios estão arrecadando indevidamente sem respeitar o prazo de justificativa, que é de 60 dias após a eleição.

A assessoria de imprensa do TRE-MS explicou que a cobrança de multa é devida quando o prazo termina. O que acontece é que os eleitores apresentam justificativas sem comprovação para a ausência na eleição. Ao ser julgada, a justificativa é considerada improcedente e a multa é aplicada.

Muitas vezes, o eleitor chega a ir ao cartório eleitoral retirar a justificativa, mas não anexam documentos que ratifiquem esta ausência, como um atestado médico ou comprovante de dispensa por conta de atividades profissionais no dia da eleição.

Outra situação é que o eleitor, quando não tem justificativa plausível, opta por pagar a multa de R$ 3,51 antes do fim do prazo para se explicar. A cobrança da multa, segundo o TRE-MS, se deve para que a situação eleitoral do cidadão seja regularizada.

O TRE-MS acrescenta que não foi procurado pela reportagem da Folha de São Paulo e que o recurso arrecadado com a multa paga pelo eleitor é revertido para os cofres da União.

O prazo para quem não compareceu no segundo turno das eleições, ocorrido em 31 de outubro, termina no final de dezembro.

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