“Não é preciso destruir instituições, mas reformá-las”, diz presidente do IDAMS
João Paulo Lacerda defende mandatos, critérios mais rigorosos para ministros e limites claros entre os Poderes

A crise de confiança no sistema de Justiça brasileiro não será resolvida apenas com a extinção do Supremo Tribunal Federal e a criação de uma Corte Constitucional. Para o presidente do Instituto de Direito Administrativo de Mato Grosso do Sul (IDAMS), advogado João Paulo Lacerda, o País precisa ir além das soluções radicais e enfrentar uma reforma profunda, capaz de rever desde a escolha dos ministros até os mecanismos de controle, transparência e responsabilização das autoridades.
RESUMO
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A proposta de acabar com o STF, noticiada pelo Campo Grande News na semana passada, abriu uma discussão que, segundo o advogado, não pode ficar limitada à troca do nome ou do formato da Corte.
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“Precisamos ampliar esse debate. Os extremos não contribuem para a construção de soluções. Extinguir o Supremo Tribunal Federal não é, a meu ver, a saída. Precisamos discutir uma reforma profunda do sistema de Justiça, e isso inclui o próprio Supremo”, afirmou.
Lacerda não entra, neste momento, na discussão jurídica sobre quem teria legitimidade para apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição. Para ele, antes disso, é necessário definir qual reforma o Brasil pretende realizar e quais problemas concretos deverão ser enfrentados.
“A Constituição estabelece quem pode propor uma emenda constitucional, e essa é uma discussão própria. O que quero discutir é o conteúdo da proposta e, principalmente, qual reforma do sistema de Justiça o Brasil realmente precisa”, explicou.
Mudança não pode ser apenas no nome
A Constituição Federal atribui ao STF a guarda da própria Carta. Por isso, segundo Lacerda, qualquer proposta para substituí-lo por uma Corte Constitucional precisa esclarecer quais competências seriam mantidas, retiradas ou modificadas.
“Não basta mudar o nome da instituição. Precisamos discutir competências, composição, forma de escolha, duração dos mandatos, limites de atuação e mecanismos de responsabilidade.”
Na avaliação do presidente do IDAMS, mudanças profundas podem ser feitas sem a extinção do Supremo. Entre os pontos que deveriam entrar no debate estão mandatos temporários para ministros, critérios de idade e experiência profissional, novas regras de indicação, sabatinas públicas mais rigorosas, transparência e prevenção de conflitos de interesses.
Lacerda, especialista em direito administrativo, ressalta que não apresenta um modelo pronto. Defende, porém, que diferentes alternativas sejam examinadas antes de o Congresso tomar uma decisão que altere a estrutura do Judiciário brasileiro.
“Não estou propondo previamente um modelo fechado. Estou dizendo que essas são questões legítimas que precisam entrar na agenda de uma reforma séria.”
Instituição e conduta individual
O advogado também considera essencial separar a discussão sobre o funcionamento das instituições da apuração de eventuais irregularidades cometidas por autoridades.
Segundo ele, ministros, magistrados ou integrantes de outras instituições públicas devem ser investigados e responsabilizados quando houver fundamento jurídico. Isso, no entanto, não significa que uma conduta individual deva levar automaticamente à condenação ou ao fim de toda uma instituição.
“Uma coisa é discutir a instituição, suas competências, sua composição e seus mecanismos de controle. Outra coisa é apurar eventual irregularidade ou ilegalidade praticada por uma autoridade. Se houver fundamento, deve haver investigação e responsabilização pelos meios adequados. Uma discussão não elimina a outra.”
Da mesma forma, acrescenta, a força e a importância de uma instituição não podem servir de proteção para seus integrantes.
“A existência de uma instituição forte não pode significar ausência de responsabilização individual.”
Supremo não pode substituir o Congresso
A reforma defendida por Lacerda também passa pela relação entre os Poderes. Segundo ele, parte das decisões que provocam críticas ao STF decorre da omissão do Congresso Nacional diante de assuntos que deveriam ser enfrentados por meio de leis.
Quando deputados e senadores deixam temas relevantes sem resposta, as controvérsias acabam judicializadas, obrigando o Supremo a decidir questões que poderiam ter sido resolvidas pelo Legislativo.
“Não podemos transformar o Supremo em substituto do Congresso Nacional. Precisamos fortalecer o Legislativo para que exerça plenamente sua função constitucional e, ao mesmo tempo, estabelecer limites claros para a atuação de cada Poder.”
Para Lacerda, preservar a independência judicial é indispensável, mas essa garantia não pode ser confundida com ausência de fiscalização.
“Independência judicial é fundamental. Mas independência não significa ausência de responsabilidade. Quanto maior o poder institucional, maior deve ser também a responsabilidade perante a sociedade.”
Regras sobre impedimentos, conflitos de interesses, prestação de contas, códigos de conduta e transparência deveriam fazer parte dessa revisão, segundo ele.
Reforma deve alcançar Ministério Público e OAB
Na avaliação do presidente do IDAMS, limitar a reforma ao Poder Judiciário seria insuficiente. O Ministério Público também deveria participar da discussão, especialmente em relação a padrões de ética, transparência, independência e responsabilidade institucional.
“O Ministério Público exerce uma função de enorme relevância constitucional. Quanto maior a responsabilidade institucional, maior deve ser também o cuidado com a imagem, a independência e a confiança que a sociedade deposita na instituição.”
A advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil também precisam ser incluídas. Lacerda defende que seja discutida a adoção de eleições diretas para a presidência do Conselho Federal da OAB, permitindo a participação dos advogados de todo o País.
“Por que o advogado de Mato Grosso do Sul, de São Paulo, do Amazonas ou do Rio Grande do Sul não poderia participar diretamente da escolha de quem vai presidir a OAB nacional?”, questionou.
Segundo ele, uma participação mais ampla aumentaria a legitimidade da entidade para representar a classe e defender as prerrogativas profissionais.
Que Justiça o Brasil deseja?
Para Lacerda, a proposta de criação de uma Corte Constitucional pode ser o ponto de partida de uma discussão necessária, mas não deve encerrar o debate. O problema é maior e envolve o funcionamento de todo o sistema, as relações entre os Poderes e a capacidade das instituições de prestar contas à sociedade.
“O debate não deve ser STF versus Corte Constitucional. O debate precisa ser muito maior: que sistema de Justiça queremos para o Brasil?”
Na avaliação do advogado, o País não precisa escolher entre preservar tudo como está ou acabar com instituições. Há um caminho intermediário, mais difícil e profundo: reformar estruturas, corrigir distorções, estabelecer limites e ampliar a transparência.
“Não precisamos destruir instituições. Precisamos reformá-las. Não precisamos necessariamente acabar com o Supremo Tribunal Federal. Precisamos discutir como fazer com que ele exerça suas competências constitucionais com equilíbrio, transparência e responsabilidade.”

