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Política

Mandato no STF e impeachment no Senado: OAB/MS cobra novas regras

Teses aprovadas em Mato Grosso do Sul serão enviadas ao Conselho Federal da entidade

Por José Cândido | 18/09/2026 16:40
Mandato no STF e impeachment no Senado: OAB/MS cobra novas regras
Conselho defende mandato de dez anos para ministros e votação colegiada sobre a admissibilidade de impeachments. (Foto OAB)

Quanto tempo alguém deve permanecer no tribunal mais poderoso do país? E quem deve decidir se um pedido de impeachment contra um ministro será examinado? A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul) entrou nas duas discussões nesta semana. Por unanimidade, seu Conselho Seccional aprovou propostas para limitar a dez anos o mandato dos ministros do STF e mudar a forma como o Senado analisa pedidos de impeachment.

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A OAB de Mato Grosso do Sul aprovou, por unanimidade, duas propostas para reformar o STF: limitar o mandato dos ministros a dez anos e impedir que o presidente do Senado arquive sozinho pedidos de impeachment. As sugestões serão encaminhadas à direção nacional da OAB para análise. Atualmente, ministros podem permanecer no cargo por mais de três décadas.

A votação ocorreu em sessão ordinária com a participação do Colégio de Presidentes de Subseções. As propostas serão encaminhadas à direção nacional da OAB. A decisão tomada em Mato Grosso do Sul, portanto, não altera as regras atuais: abre uma discussão que dependerá de mudanças em Brasília.

O presidente da OAB/MS, Bitto Pereira, defendeu uma reforma constitucional para estabelecer o mandato no Supremo. Hoje, a permanência de um ministro pode ultrapassar três décadas. Para ele, um prazo definido permitiria renovar a composição da Corte e reforçaria os limites ao exercício do poder. “O regime democrático pressupõe a limitação de todo poder constituído”, afirmou.

A segunda proposta trata do caminho percorrido pelas denúncias no Senado. Apresentada pelo secretário-geral e corregedor-geral da seccional, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, ela prevê a alteração do artigo 380 do Regimento do Senado para que o presidente da Casa não possa reter ou arquivar sozinho pedidos de impeachment. Segundo o dirigente, a admissibilidade deveria ser submetida aos 81 senadores e depender de maioria qualificada.

As duas teses colocam a mesma questão diante das instituições: como limitar poderes concentrados sem enfraquecer a independência de quem os exerce. Agora, caberá ao Conselho Federal da OAB decidir se levará as propostas adiante.