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Política

OAB quer defender Constituição de MS em ação no STF

Redação | 09/11/2010 08:49

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Mato Grosso do Sul solicitou que o Conselho Federal da entidade de classe ingresse na ação movida pela Anamagis (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) no STF (Supremo Tribunal Federal), pedindo a inconstitucionalidade do artigo da Constituição de Mato Grosso do Sul sobre o horário da Justiça Estadual. A OAB quer atuar na condição de amicus curiae (amigo da corte) para defender a Constituição sul-mato-grossense.

"O alto governo dos tribunais não deve se sobrepor à vontade da Carta Magna de um Estado", disse o presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte, sobre a decisão da Anamagis de tentar derrubar o artigo da Constituição segundo o qual o expediente da Justiça no Estado deve ser das 8h às 18h, sem possibilidade de mudança, "qualquer que seja a justificativa".

A existência desse artigo é um dos argumentos da OAB em outra ação relacionada ao horáriod e funcionamento da Justiça Estadual, também movida no STF. Nesse processo, a Ordem pede que a resolução do Tribunal que concentrou o expediente no período da tarde seja considerada inconstitucional.

Para a OAB, a Resolução ofendeu não só a competência do governador para a iniciativa de leis que regulamentem a jornada de trabalho dos servidores públicos, mas também a competência dos tribunais para elegerem seus órgãos diretivos e elaborarem seus regimentos internos.

No entendimento da OAB Nacional, o ato do TJ sul mato-grossense viola, ainda, os princípios constitucionais da Legalidade (artigos 5º, II e 37, caput) e da Isonomia (art. 5º, caput). "Se a matéria somente poderia ser disciplinada mediante lei de exclusiva iniciativa do Governador do Estado, qualquer ato normativo do Poder Judiciário sul-mato-grossense neste sentido padece de evidente inconstitucionalidade", afirma, no texto da ação, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

A ação da Anamagis, uma espécie de contra-ataque à da OAB, considera que a competência para legislar sobre o assunto é federal e, além disso, afirma que o artigo da Constituição de Mato Grosso do Sul desrespeita a autonomia dos poderes.

O processo, protocolado no dia 5 de novembro, pede a concessão de liminar derrubando o artigo questionado. Não houve ainda a apreciação do pedido pelo relator Gilmar Mendes.

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