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Política

Para deputados, condução coercitiva foi banalizada e se tornou espetáculo

Eles alegam que a medida deve ser utilizada só quando a pessoa se recusar a prestar depoimento

Anahi Zurutuza e Leonardo Rocha | 07/06/2018 12:19
Deputados Paulo Siufi (MDB) e José Carlos Barbosa (DEM), durante a sessão (Foto: Luciana Nassar/ALMS)
Deputados Paulo Siufi (MDB) e José Carlos Barbosa (DEM), durante a sessão (Foto: Luciana Nassar/ALMS)

Quem já foi alvo ou viu correligionários enfrentando a tal condução coercitiva – quando alguém é levado pela polícia para depor, sem a necessidade de prisão - critica a banalização do recurso, que de fato se tornou mais conhecido após a avalanche batizada de Operação Lava Jato. 

A discussão sobre o uso exagerado da medida judicial voltou à tona nesta semana porque o STF (Supremo Tribunal Federal) marcou julgamento que definirá se é ou não válido levar um investigado para interrogatório obrigatório sem que ele tenha sido preso em flagrante ou por ordem de um juiz.

Na Assembleia Legislativa não foi diferente e deputados também comentaram sobre o tema na sessão esta quinta-feira (7). Os parlamentares formaram coro contra o exagero no uso das conduções coercitivas.

O deputado Paulo Siufi (MDB), que já foi alvo da medida, durante a Operação Coffee Break - que levou quase a Câmara de Campo Grande inteira para depor numa investigação sobre a suposta “compra” da cassação do prefeito Alcides Bernal (PP) - disse ser contra o que chama de "show" feito pelas autoridades.

“Não precisaria de uma ação como aquela, porque eu tenho endereço fixo, consultório na cidade e poderia ser chamado para esclarecer qualquer dúvida em depoimento. Foi um show, um espetáculo. Tanto é que fui absolvido das acusações, embora a minha imagem tenha sido prejudicada”.

Casos extremos - Renato Câmara (MDB) seguiu a mesma linha. Para ele, a condução coercitiva só deveria ser usada em casos extremos. “Só quando a pessoa se recusa a depor, quando existe risco de fuga e não quando o cidadão tem endereço, todos sabem onde mora e a pessoa não tem problemas em prestar esclarecimentos. Na lei, são essas já são as regras. Isso está sendo usada de forma irregular”.

Pedro Kemp também é contra e citou o exemplo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que teve a condução coercitiva no dia 4 de março de 2016 acompanha em tempo real pela imprensa com direito a entradas ao vivo com repórteres em helicópteros em canais de TV com alcance nacional. “Foi desnecessário. É muito abuso de poder, uma pirotecnia. Espero que o Supremo defina as regras”, comentou sobre o julgamento que acontece na tarde desta quinta-feira (7).

José Carlos Barbosa, o Barbosinha (DEM), considera a medida uma “afronta ao estado democrático de direito”, quando não feitas da maneira adequada e que se tornaram “uma epidemia no país”, sem usar os critérios para que foi criada.

Mara Caseiro (PSDB) faz coro ao afirmar que para ela, o recurso só deve ser utilizado “quando a pessoa se recusa a depor e inclusive notificada várias vezes”.

Julgamento - O STF (Supremo Tribunal Federal ) deve julgar hoje (7) a validade da decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a decretação de condução coercitiva para levar investigados a interrogatório. A sessão deve começar às 13h, no horário de Mato Grosso do Sul.

O julgamento estava previsto para ontem (6), mas a questão não entrou em discussão por causa da análise da validade do voto impresso para as eleições de outubro, que tomou todo o tempo da sessão.

Mendes atendeu, em dezembro do ano passado, a pedidos feitos em duas ações por descumprimento de preceito fundamental protocoladas pelo PT e pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), após o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado justamente a condução do ex-presidente para prestar depoimento à Polícia Federal durante a Lava Jato.

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