ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 27º

Cidades

“Condução coercitiva é exagerada”, diz advogado sobre rotina em operações

"Na atualidade, o que mais chama atenção é o vazamento do sigilo de investigações e o grande espalhafato ", diz André Borges

Aline dos Santos | 27/12/2017 08:41
Segundo Borges, expectativa é de novidades na Coffee Break no começo de 2018. (Foto: Marcos Ermínio)
Segundo Borges, expectativa é de novidades na Coffee Break no começo de 2018. (Foto: Marcos Ermínio)

Suspensas em todo País por liminar, as conduções coercitivas para interrogatório abrem debate sobre legalidade e os limites de exposição de investigados. “O fato é que conduções coercitivas muitas vezes são exageradas, expondo indevidamente pessoas que compareceriam tranquilamente perante a autoridade, bastando serem convocadas”, afirma o advogado constitucionalista André Borges.

A condução coercitiva, quando a pessoa é detida para prestar depoimento, só acontece com autorização da Justiça. Contudo, apesar de ser generalizada, não tem disposição legal expressa.

“A pessoa somente pode ser conduzida coercitivamente se tiver sido intimada para prestar depoimento e se negar a comparecer. Espera-se para o ano que vem decisão do STF definitiva a respeito do assunto. Ou a atuação do legislador, criando algo específico sobre o tema”, afirma o advogado, que atua na defesa de investigado de operações como Coffee Break e Antivírus.

Em 19 de dezembro, o ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu decisão liminar (provisória) para suspender o uso, em todo o País, da condução coercitiva para levar investigados a interrogatório.

Segundo o ministro, a condução coercitiva no curso da ação penal havia se tornado obsoleta, principalmente porque a Constituição de 1988 consagrou o direito do réu de deixar de responder às perguntas, sem ser prejudicado (direito ao silêncio). Entretanto, segundo observou, o ato foi “reciclado” e, nos últimos anos, passou a fazer parte do procedimento-padrão das operações policiais.

Espalhafato – O advogado afirma que chama atenção as dimensões das operações, mas a Justiça age para dar fim a situações como prisões ilegais. “ Na atualidade, o que mais chama atenção é o vazamento do sigilo de investigações e o grande espalhafato quando da deflagração de medidas cautelares, como prisão, busca e apreensão. Situações merecedoras de firme repreensão”, afirma.

Revezamento - Com mais de 40 mil páginas, a Coffee Break, que denunciou 24 pessoas pela compra de votos para cassação do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), perambula pela instâncias da Justiça desde junho de 2016.

“Processo penal sempre pode prescrever. É uma garantia que a lei confere ao acusado, de ter sua situação definida dentro de prazos previstos em lei. Mas é bem pouco provável que isto ocorra na Coffee Break, porque são longos os prazos prescricionais desse processo”, afirma o advogado.

Desde o ano passado, a denúncia se reveza entre o primeiro grau e o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). As mudanças ocorrem em razão do foro privilegiado, primeiro prerrogativa do então prefeito Gilmar Olarte e, agora, com o deputado Paulo Siufi (PMDB). Atualmente, a parte sobre Siufi está no tribunal. Para os demais, a denúncia corre na 6ª Vara Criminal de Campo Grande.

“Mas é bem provável, pela sua movimentação mais recente, que no início do ano que vem saia decisão da justiça sobre o recebimento ou não da denúncia”, diz Borges. 

Nos siga no Google Notícias