“Condução coercitiva é exagerada”, diz advogado sobre rotina em operações
"Na atualidade, o que mais chama atenção é o vazamento do sigilo de investigações e o grande espalhafato ", diz André Borges

Suspensas em todo País por liminar, as conduções coercitivas para interrogatório abrem debate sobre legalidade e os limites de exposição de investigados. “O fato é que conduções coercitivas muitas vezes são exageradas, expondo indevidamente pessoas que compareceriam tranquilamente perante a autoridade, bastando serem convocadas”, afirma o advogado constitucionalista André Borges.
A condução coercitiva, quando a pessoa é detida para prestar depoimento, só acontece com autorização da Justiça. Contudo, apesar de ser generalizada, não tem disposição legal expressa.
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“A pessoa somente pode ser conduzida coercitivamente se tiver sido intimada para prestar depoimento e se negar a comparecer. Espera-se para o ano que vem decisão do STF definitiva a respeito do assunto. Ou a atuação do legislador, criando algo específico sobre o tema”, afirma o advogado, que atua na defesa de investigado de operações como Coffee Break e Antivírus.
Em 19 de dezembro, o ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu decisão liminar (provisória) para suspender o uso, em todo o País, da condução coercitiva para levar investigados a interrogatório.
Segundo o ministro, a condução coercitiva no curso da ação penal havia se tornado obsoleta, principalmente porque a Constituição de 1988 consagrou o direito do réu de deixar de responder às perguntas, sem ser prejudicado (direito ao silêncio). Entretanto, segundo observou, o ato foi “reciclado” e, nos últimos anos, passou a fazer parte do procedimento-padrão das operações policiais.
Espalhafato – O advogado afirma que chama atenção as dimensões das operações, mas a Justiça age para dar fim a situações como prisões ilegais. “ Na atualidade, o que mais chama atenção é o vazamento do sigilo de investigações e o grande espalhafato quando da deflagração de medidas cautelares, como prisão, busca e apreensão. Situações merecedoras de firme repreensão”, afirma.
Revezamento - Com mais de 40 mil páginas, a Coffee Break, que denunciou 24 pessoas pela compra de votos para cassação do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), perambula pela instâncias da Justiça desde junho de 2016.
“Processo penal sempre pode prescrever. É uma garantia que a lei confere ao acusado, de ter sua situação definida dentro de prazos previstos em lei. Mas é bem pouco provável que isto ocorra na Coffee Break, porque são longos os prazos prescricionais desse processo”, afirma o advogado.
Desde o ano passado, a denúncia se reveza entre o primeiro grau e o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). As mudanças ocorrem em razão do foro privilegiado, primeiro prerrogativa do então prefeito Gilmar Olarte e, agora, com o deputado Paulo Siufi (PMDB). Atualmente, a parte sobre Siufi está no tribunal. Para os demais, a denúncia corre na 6ª Vara Criminal de Campo Grande.
“Mas é bem provável, pela sua movimentação mais recente, que no início do ano que vem saia decisão da justiça sobre o recebimento ou não da denúncia”, diz Borges.