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Política

Partidos mantêm vigilância para não perder filiados com registro no TRE

Zemil Rocha | 11/10/2013 10:01

A próxima segunda-feira (14), pós-feriadão, deve de ser intensas mobilizações nos bastidores políticos de Mato Grosso do Sul. Vai ser uma “guerra” para manter os filiados conquistados e para não perder reforços importantes para as eleições proporcionais de 2014. O prazo para prefeitos e vereadores aderirem aos dois novos partidos criados no País, Solidariedade (SDD) e Partido Republicano da Ordem Social (PROS) é pouco mais longo, até 22 de outubro, ou seja, 30 dias após os registros aprovados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Apesar do troca-troca partidário ter terminado no dia 5, só no dia 14 encerra o prazo para que os partidos políticos devem encaminhem à Justiça Eleitoral as relações atualizadas de filiados. As informações devem ser enviadas pela internet e serão divulgadas pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) após o processamento dos dados.Atualmente, 31 partidos estão registrados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Pela legislação eleitoral o prazo de filiações de quem quer ser candidato deve ser feito até um ano antes das eleições, que no caso de 2014 venceu no sábado, mas na prática podem ainda acontecer alterações já que existe a possibilidade de filiações feitas secretamente, adeões em duplicidade e de arrependimentos. As situações mais difíceis de reversão, porém, são aquelas divulgadas publicamente pela imprensa.

O Provimento n° 17/2013 da CGE do Tribunal Superior Eleitoral estabelece o prazo para o envio das listas de filiados. A relação atualizada deve conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados às legendas estiverem inscritos. Os dados devem ser disponibilizados por meio do sistema Filiaweb, que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária.

De 15 a 20 de outubro o TSE fará a identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, identificará as pessoas que estão ligadas a mais de uma agremiação.

No final de outubro, será feita a divulgação das duplicidades de filiação e a publicação na internet das relações oficiais de filiados. Também será iniciada a contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação partidária.

O artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) estipula que as legendas devem encaminhar as listas de seus filiados em abril e outubro de cada ano. A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da CGE, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada.

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