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Política

Por ofensas a candidata, juíza manda Facebook identificar perfis fakes

Perfis falsos promoveram "calúnias" contra candidata em São Gabriel do Oeste

Leonardo Rocha | 30/10/2020 11:35
Cartório eleitoral de São Gabriel do Oeste (Foto: Divulgação/TRE-MS)
Cartório eleitoral de São Gabriel do Oeste (Foto: Divulgação/TRE-MS)

A juíza eleitoral, Samantha Ferreira Barione, determinou a retirada de conteúdo “calunioso” no Facebook, contra a vereadora Rosenilda Pires (MDB), candidata à reeleição em São Gabriel do Oeste. Ainda obriga a empresa a oferecer os dados sobre os usuários responsáveis pelos “perfis fakes”.

Foi fixado um prazo de 2 dias para que o “Facebook” cumpra a decisão, sob pena diária de multa de R$ 5 mil. Além de retirar o conteúdo de “calúnia”, também pretende identificar os responsáveis por fazer as ofensas, já que os dois perfis responsáveis pelas mensagens parecem ser falsos.

“Permite-se então a crítica restrita à atuação política, ainda que sob a forma de sátiras, desde que não integrem no campo da ofensa pessoal ou qualificada como inverdade patente”, descreveu a magistrada, na decisão. Ela ainda destaca que tais mensagens tinham como objetivo “macular a honra” da vereadora, que é candidata na eleição.

A candidata destacou na ação que os “perfis fakes” fizeram ataques pessoais e profissionais, com ofensas como “corrupta e infiel”, espalhando conteúdos, inclusive vídeos, pelas redes sociais, como “WhatsApp” e “Facebook”.

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) destacou que uma das principais preocupações para as eleições deste ano eram os “fake news” contra candidatos, com a intenção de interferir na disputa eleitoral. E que o objetivo era identificar os autores, para que haja a devida punição.

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