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Política

Prefeitura faz acordo com Ministério Público para demitir comissionados

Aline dos Santos | 22/06/2015 09:43
Gilmar firma compromisso com o Ministério Público Estadual (Foto; Marcelo Calazans/Arquivo)
Gilmar firma compromisso com o Ministério Público Estadual (Foto; Marcelo Calazans/Arquivo)

A Prefeitura de Campo Grande vai reanalisar as nomeações dos comissionados nos próximos 30 dias e exonerar no prazo de 48 horas quem não se enquadrar na Lei da Ficha Limpa. A determinação consta em TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre o MPE (Ministério Público Estadual) e a administração municipal.

O acordo, assinado pelo prefeito Gilmar Olarte (PP), é resultado do inquérito civil 046/2014, instaurado em janeiro de 2015 para apurar denúncia de que 1.044 comissionados foram contratados sem a observância da Lei da Ficha Limpa.

Conforme o TAC, publicado hoje, após o prazo de 30 dias, caso constate a existência de nomeação de pessoas que incidam nas hipóteses de inelegibilidade a prefeitura procederá, no prazo máximo de 48 horas, à exoneração do respectivo servidor.

Ainda segundo o termo, o poder público assume a obrigação de exigir, desde já, documentos para as próximas nomeações em cargos de provimento em comissão.

A pessoa deverá apresentar certidões cíveis e criminais expedidas pela Justiça Federal, pela Justiça Eleitoral e pela Justiça Estadual dos locais de residência dos últimos 5 anos; comprovante de que não teve contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas; comprovante de que não renunciou ao mandato desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, na hipótese de ter exercido mandato no Poder Executivo ou Legislativo.

A prefeitura exigirá que os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão ratifiquem, anualmente, até 28 de fevereiro, o preenchimento das condições impostas pela Lei da Ficha Limpa. No caso de descumprimento de qualquer das cláusulas do TAC, a multa diária será de 30 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) por cada servidor. O dinheiro será recolhido para o Funles (Fundo Estadual de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados). Atualmente, uma Uferms corresponde a R$ 21,27. Ou seja, R$ 638 por servidor. 

Além da multa, o poder público pode ajuizar ação civil pública e por improbidade administrativa. O TAC é assinado por promotores da 29º Promotoria de Justiça e pelo prefeito Gilmar Olarte (PP), pelo procurador-geral Fábio Castro Leandro e pela procurador-geral adjunta Kátia Silene Sarturi.

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