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Política

Presidente da OAB nega improbidade e descarta lucro exorbitante em contrato

Lidiane Kober | 11/05/2015 08:20
Para Júlio Cesar, tentaram politizar o contrato na tentativa de abalar sua gestão na OAB (Foto: Divulgação)
Para Júlio Cesar, tentaram politizar o contrato na tentativa de abalar sua gestão na OAB (Foto: Divulgação)

Presidente da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil) seccional de Mato Grosso do Sul, Júlio Cesar Souza Rodrigues afirma não ser alvo de ação por improbidade administrativa, afasta lucro exorbitante em contrato firmado com a Prefeitura de Campo Grande, na administração de Alcides Bernal (PP), e acusa ser vítima da politização do caso.

Na semana passada, a Justiça acolheu ação civil pública, movida pelo MPE (Ministério Público Estadual), e determinou investigação do contrato. Na mira estão os valores a serem pagos e a suspeita de que a contratação envolveu troca de favores entre o então prefeito, alvo de ação judicial e de processos na Comissão de Ética da OAB, e o presidente da entidade.

O advogado representou o município para elevar o índice de participação da prefeitura no rateio do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). “A ação é para apurar os valores do contrato e, neste momento, não se afirma que houve improbidade”, frisou Júlio Cesar. Para embasar a afirmação, ele citou o próprio parecer do juiz na decisão.

“Destaque-se que não se está com isto, neste momento inicial do processo, afirmando que houve a improbidade administrativa, mas apenas estamos revelando a viabilidade da ação proposta, para que as provas e defesas necessárias sejam produzidas antes do juízo definitivo a respeito”, leu Júlio Cesar.

Valores - Sobre os valores do contrato, ele confirmou pró-labore de R$ 11.200,00, parcelado em 12 meses e mais 15% para cada 0,0001 de acréscimo ao índice provisório publicado na resolução da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda). O advogado, porém, deixou claro que o percentual não será aplicado nos R$ 2.195.645.345,47, que sua impugnação gerou de acréscimo à receita do município.

“O percentual não é sobre os R$ 2 bilhões, mas sobre o percentual adicionado ao ICMS” garantiu. Conforme ele, o contrário seria desrespeitar a legislação. “A Constituição Federal proíbe vincular despesas a receitas de tributos”, explicou. “E o pró-labore nem peguei, está tudo empenhado, pronto para ser recebido, mas só vou receber quando tudo isso estiver resolvido”, emendou.

Politização - Certo de sua inocência, o advogado aposta em politização do caso. “Tentaram passar o aspecto político pelo contrato”, analisou. Na época da polêmica, o assunto virou motivo para um grupo de advogados questionar a permanência de Júlio César no comando da AOB-MS. “Por unanimidade, o Conselho Nacional da OAB reconheceu que não houve ilegalidade”, ressaltou.

Ele informou ainda que, antes do questionamento dos colegas de profissão, fez uma consulta ao Conselho Nacional para dar sequência ao contrato com a prefeitura. Na ocasião, a resposta foi positiva.

Sobre o fato de ter fechado o contrato de forma verbal, o advogado frisou que tomou a decisão para não perder o prazo de impugnação dos percentuais de ICMS ditados pelo Governo do Estado. “Cobrei o relatório técnico da prefeitura, mas o levantamento atrasou e, para o município não ter prejuízos, fiz a defesa e, depois, o contrato seria assinado”, explicou.

De 2009 a 2011, o percentual de ICMS de Campo Grande foi, respectivamente, 28,50; 28,73 e 29,93. Em 2012, no primeiro ano de Bernal, o índice baixou para 23,77. “Em 2013, depois da minha defesa, o percentual subiu para 26,60", destacou Júlio Cesar. “Meu ato trouxe benefício ao município”, acrescentou. Um ano depois, já na gestão de Gilmar Olarte (PP), o município não apresentou impugnação e o índice despencou para 21,58.

Caso repetido – Esta não é a primeira vez que Júlio Cesar enfrenta ação por conta do mesmo tipo de contrato e nem ele é o primeiro advogado a ser alvo de questionamento do MPE por este motivo. Em 2012, ele fez o mesmo serviço à Prefeitura de Aparecida do Taboado e virou alvo do Ministério Público.

“Juntei toda a documentação, interpus agravo de instrumento no Tribunal de Justiça e determinaram pelo trancamento da ação”, lembrou o presidente da OAB. No mesmo caso, segundo ele, o procurador-geral decidiu pelo “arquivamento por falta de embasamento legal”. “Tem jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal) pela legalidade deste tipo de contrato, isso é situação pacífica”, finalizou.

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