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Política

Procurador defende manutenção de cassação de prefeito por fake news

TRE analisará recurso contra sentença que tornou prefeito e vice de Nova Adradina inelegíveis

Por Maristela Brunetto | 11/06/2025 13:02
Procurador defende manutenção de cassação de prefeito por fake news
Asilan e Fedossi recorreram ao TRE contra cassação; com parecer do MP, caso deve ser pautado para julgamento (Foto: Arquivo/ Divulgação)

 O Ministério Público Eleitoral opinou a favor da manutenção da sentença proferida pela Justiça de Nova Adradina que condenou o prefeito eleito da cidade, Leandro Ferreira Luiz Fedossi (PSDB) e o vice, Arion Aislan de Souza (PL), por abuso de poder nas eleições, com a divulgação de fake news, cassando os mandatos e tornando-os inelegíveis por oito anos junto com outras seis pessoas da campanha. Eles recorreram ao TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) no final de abril, negando as acusações e o assunto deve ser analisado pelo Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral, formado por sete magistrados. O relator do caso é o juiz Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho.

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O Ministério Público Eleitoral defendeu a manutenção da cassação do prefeito de Nova Andradina, Leandro Fedossi (PSDB), e do vice, Arion Aislan (PL), condenados por abuso de poder e divulgação de fake news durante a campanha eleitoral. O parecer do procurador Luiz Gustavo Mantovani sustenta que os candidatos tinham conhecimento da produção de conteúdos falsos, que prejudicaram a opositora Dione Hashioka. O caso será analisado pelo TRE/MS, após recurso dos acusados, que negam as acusações. A investigação, que resultou na operação Fake Fire, apontou a produção de vídeos com imagens distorcidas para difamar a adversária. O procurador destacou a gravidade do caso, enfatizando os desafios das redes sociais e a desinformação nas eleições. Fedossi afirmou confiar na revisão da sentença, alegando que a vontade popular deve ser respeitada. O julgamento no TRE/MS definirá o futuro dos mandatos.

O parecer do MP, assinado pelo procurador regional eleitoral, Luiz Gustavo Mantovani, integrante do Ministério Público Federal, incluindo ontem no recurso, sustenta que a condenação deve ser mantida. A acusação foi de que os dois se beneficiaram e tinham conhecimento de que integrantes da campanha produziram conteúdo falso e propagaram em redes sociais para prejudicar a opositora, Dione Hashioka, ex-prefeita da cidade, que em mais de um momento durante a a disputa eleitoral levou representação à Justiça Eleitoral. A situação gerou uma operação, Fake Fire, com cumprimento de mandados de busca e apreensão, incluindo aparelhos celulares.

Constou na investigação, sobre abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação, que foram produzidos vídeos falsos, com imagens distorcidas parecendo que frases eram ditas pela candidata, conteúdo que teria prejudicado o desempenho dela.

No parecer, para sustentar a manutenção da sentença, o procurador defende que os candidatos tinham conhecimento da produção dos conteúdos, com diálogos com pessoas ligadas à campanha, envolvidas na produção de conteúdo. “As provas demonstram cabalmente que os co-investigados traçaram oficialmente tais estratégias de comunicação, inclusive - e ao contrário da tese recursal do ID 12640588 -, com a plena ciência dos candidatos.”

Ele menciona o desafio de evitar o abuso em tempos de redes sociais e avanço das tecnologias de comunicação.  Mantovani considera que  o episódio “possui contornos gravíssimos e se insere na crescente - e legítima - preocupação que a Justiça Eleitoral tem dispensado ao tema das redes sociais e ao combate à desinformação no âmbito das campanhas eleitorais, sendo ilícitos cada vez mais facilitados e potencializados através das novas ferramentas de tecnologias digitais, notadamente a massiva difusão impulsionada pelos algoritmos construídos por engenharia computacional ainda bastante opaca e a fabricação de realidades pela inteligência artificial.”

Sobre o que alegaram os acusados, o MPF considerou que a campanha de Leandro, “pode ter usado “ataques” pontuais, ainda que desinformativos, mas comuns ao pleito eleitoral, sancionáveis pela via da representação eleitoral por propaganda irregular.”  No recurso, os candidatos pediram a reforma da condenação, alegando desproporcionalidade, que acabou afastando-os embora eleitos pela vontade popular. Todos os condenados negaram ter havido uma ação orquestrada ou mesmo conduta criminosa durante a campanha eleitoral. Para o procurador, o efeito da ação na comunicação gerou “impacto real, concreto, no eleitorado de Nova Andradina”.

Quando saiu a condenação, no começo de abril, Fedossi disse que respeitou a Justiça Eleitoral e confiava na reforma da sentença nos tribunais. Conforme ele, nas “instâncias superiores, a verdade dos fatos será reconhecida e a vontade popular será respeitada. Fomos eleitos democraticamente, com cerca de 600 votos de diferença, em uma escolha consciente da população de Nova Andradina”.

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