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Política

Projeto prevê multa para dono de linha telefônica de onde foi passado trote

Francisco Júnior | 11/08/2011 20:48

Projeto de lei foi apresentado na sessão de hoje da Assembleia Legislativa

Projeto de Lei apresentado na sessão de hoje (11) na Assembleia Legislativa prevê multa para titular de linha telefônica fixa ou móvel de onde foi feita ligação indevida para os telefones dos serviços de atendimento a urgência e emergência do Estado de Mato Grosso do Sul, prática também conhecida como trote.

Os autores do projeto são os deputados estaduais Marcio Fernandes (PTdoB), vice-líder do governo, e Diogo Tita (PPS).

O projeto menciona como serviços de urgência e emergência os referentes a remoções, resgates, combate a incêndios, segurança pública, ocorrência policial e saúde pública.

Os titulares de linha telefônica fixa ou móvel que infringirem as normas contidas na Lei serão penalizados com a aplicação de multa, cumulada com o ressarcimento das despesas decorrentes do ato, independentemente de ter agido com dolo ou culpa. A multa prevista no projeto é de 12 UFERMS, ou índice superveniente, por ligação ou acionamento indevido, aumentado em 50% nos casos de reincidência.

A cobrança das penalidades ficará a cargo da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), através da emissão de boleto bancário acompanhado do auto de infração lavrado pelo órgão que sofreu o acionamento indevido, sendo que a inadimplência ensejará a inscrição em dívida ativa do nome do responsável pelo pagamento.

As penas para para quem passa trote variam de um mês a três anos de prisão.

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