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Cidades

Justiça suspende cobrança de R$ 70 mil de empresa após Operação Agro-Fantasma

Decisão que envolve ex-deputado impede protesto de boleto após disputa comercial envolvendo carga de soja

Por Ângela Kempfer | 10/03/2026 16:17
Justiça suspende cobrança de R$ 70 mil de empresa após Operação Agro-Fantasma
Um dos alvos da operação foi o ex-deputado Sérgio Assis (Foto: Arquivo)

A Justiça de Mato Grosso suspendeu a cobrança de R$ 70 mil feita pela empresa Imaculada Agronegócios Ltda., investigada na Operação Agro-Fantasma, que teve entre os alvos o ex-deputado sul-mato-grossense Sérgio Assis. A medida beneficia a MK Comércio de Grãos Ltda., que contestou judicialmente o valor cobrado em um contrato de compra e venda de produtos agrícolas.

RESUMO

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A Justiça de Mato Grosso suspendeu cobrança de R$ 70 mil da empresa Imaculada Agronegócios Ltda., investigada na Operação Agro-Fantasma, contra a MK Comércio de Grãos. A decisão do juiz Gilberto Lopes Bussiki impede o protesto do boleto e possíveis restrições de crédito.A Imaculada Agronegócios é investigada por supostas fraudes na comercialização de grãos, tendo como alvos Pedro Henrique Cardoso e os irmãos Mário Sergio e Sergio Assis. O grupo é suspeito de aplicar golpes em produtores rurais, realizando compras a prazo e revendendo produtos sem quitar os pagamentos.

A decisão é do juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada nesta segunda-feira (9). O magistrado determinou a suspensão da exigibilidade de um boleto no valor de R$ 70.298,72, emitido pela empresa fornecedora com previsão de protesto em caso de inadimplência.

Na ação, a MK afirma que mantém relação comercial com a Imaculada e que, em janeiro deste ano, adquiriu uma carga de soja da empresa, operação formalizada por nota fiscal emitida pela própria fornecedora.

Segundo a empresa, durante fiscalização da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, dois caminhões que transportavam a carga negociada entre as empresas foram retidos.

Na ocasião, foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs), nos quais foi atribuída à MK a obrigação de recolher ICMS e multas. A empresa sustenta, porém, que a responsabilidade pelas infrações seria exclusiva da Imaculada, conforme cláusula do contrato firmado entre as partes.

Para liberar as mercadorias retidas, a MK afirma ter pago R$ 44.125,69.

Posteriormente, a Imaculada emitiu um boleto de R$ 70.298,72 contra a empresa, com vencimento em 24 de fevereiro de 2026 e previsão de protesto em caso de não pagamento.

Diante da cobrança, a MK pediu à Justiça, em caráter de urgência, a suspensão do boleto e a proibição de protesto, além da declaração de inexigibilidade parcial da dívida, com compensação do valor já pago.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência.

Segundo o magistrado, o boleto emitido contém instrução de protesto, o que poderia acarretar restrição de crédito, prejuízo comercial e abalo à reputação empresarial da autora.

O juiz também apontou que há indícios de que a responsabilidade tributária seria da empresa vendedora, conforme previsão contratual que atribui ao fornecedor os encargos tributários incidentes sobre os produtos até a entrega.

Com isso, determinou a suspensão da cobrança até o julgamento final da ação e proibiu que a empresa leve o título a protesto ou comunique o débito a órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa.

A decisão estabelece ainda que a medida vale mediante depósito judicial do valor considerado incontroverso pela autora, que deverá ser feito no prazo de cinco dias.

Operação investiga fraudes no comércio de grãos

A Imaculada Agronegócios é investigada na Operação Agro-Fantasma, deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso no início de março para apurar um suposto esquema de fraudes na comercialização de grãos.

Entre os alvos da investigação estão os sócio-proprietários Pedro Henrique Cardoso, Mário Sergio Cometki Assis e Sergio Pereira Assis.

Segundo a polícia, o grupo conquistava a confiança de produtores rurais e os convencia a realizar compras de grãos a prazo em nome de suas propriedades. Os produtos eram revendidos à vista para indústrias, enquanto os pagamentos das compras feitas a prazo deixavam de ser quitados após os primeiros meses.

Em decisão paralela relacionada à operação, o juiz Antônio Fábio da Silva Marquezini, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias, determinou o desbloqueio de bens e valores apreendidos de investigados.

A medida incluiu a liberação de contas bancárias, veículos e uma aeronave apreendida durante as diligências, mantendo apenas a restrição de venda dos bens enquanto o processo segue em andamento.

Segundo o magistrado, o bloqueio total poderia inviabilizar o funcionamento das empresas ligadas aos investigados e prejudicar terceiros de boa-fé, como funcionários que dependem do pagamento de salários. A investigação criminal continua em andamento.