Promulgada lei para dar transparência a programas habitacionais
A Assembleia Legislativa promulgou nesta terça-feira a lei que dá publicidade e transparência aos cadastros de programas habitacionais. A legislação faz parte de um pacote de sete projetos que viraram lei após os deputados estaduais derrubarem veto do governador André Puccinelli (PMDB).
A Lei 4.617 prevê que os processo de seleção dos beneficiados pelos programas habitacionais do governo deverá obedecer, além da avaliação socioeconômica, a ordem de inscrição e habilitação dos inscritos.
Ainda segundo a legislação, terão prioridade: percentuais previstos nas cotas para minorias instituídas nas legislações específicas; famílias que vivem em áreas de risco ou, em situações de insalubridade e periculosidade; famílias em situação de vulnerabilidade e risco envolvendo crianças, adolescentes e idosos; famílias com menor renda familiar, priorizando a que tiver o maior número de dependentes; famílias que sejam beneficiárias dos programas sociais do governo. A lei entrará em vigor dentro de 120 dias.
O descumprimento da lei por parte do funcionário público estadual implicará em abertura de processo administrativo disciplinar para investigação e apuração de responsabilidade e punição.
Pacote -Também foram promulgadas leis para estadualizar 40 km da estrada vicinal Balsinha, que atende aos municípios de Naviraí, Itaquiraí e Iguatemi; instituir o programa “Ônibus da Saúde”; e sobre a obrigatoriedade de dedetização periódica nos veículos utilizados na prestação do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal.
As outras três leis tem relação com saúde: a primeira dispõe sobre a adesão dos estabelecimentos
de saúde pública e privado que atendam pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ao Sistema de Regulação; a segunda torna obrigatória a realização do teste de triagem neonatal para o diagnóstico de fibrose cística em todas as crianças nascidas nos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes.
Por fim, a Lei 4.620 dispõe sobre a realização do teste de triagem neonatal, na modalidade ampliada, em Espectromia de Massa em Tandem, em crianças nascidas nos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde da rede pública.