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Política

Revendedoras de MS terão que informar se carro é de leilão, locadora ou acidente

Proposta passou hoje por segunda votação na Alems e ainda depende de sanção do governador

Por Ângela Kempfer | 01/07/2025 11:24
Revendedoras de MS terão que informar se carro é de leilão, locadora ou acidente
Carro seminovo à venda em concessionária de Campo Grande (Foto: Arquivo)

Os deputados aprovaram hoje (01º) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul a lei que obriga revendedoras de veículos usados e seminovos a informar, de forma clara e objetiva, a procedência dos automóveis comercializados no Estado. A nova regra vale para todo o território sul-mato-grossense e tem como foco principal o direito à informação e a proteção do consumidor.

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Nova lei aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul obriga revendedoras de veículos usados e seminovos a informarem a procedência dos automóveis comercializados. A medida visa proteger o consumidor, exigindo transparência sobre veículos oriundos de leilão, locadora, sinistro ou salvados de seguradora. A legislação, proposta pelo deputado Junior Mochi (MDB), prevê sanções do Código de Defesa do Consumidor em caso de descumprimento. Os valores arrecadados com multas serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor. O projeto aguarda segunda votação e sanção governamental.

De autoria do deputado estadual Júnior Mochi (MDB), a proposta determina que os estabelecimentos deverão declarar se o veículo à venda é oriundo de leilão, locadora, sinistro com recuperação ou salvado de seguradora. A informação deverá estar acessível antes da finalização da venda e de forma que não gere dúvidas ao comprador.

A justificativa da proposta destaca que veículos provenientes dessas categorias geralmente apresentam maior desgaste, risco de falhas mecânicas, depreciação acentuada e até dificuldades na hora de contratar seguro. A ocultação dessa origem, portanto, pode representar prejuízo direto ao consumidor, tanto financeiro quanto em relação à segurança.

"Normalmente, o camarada compra gato por lebre. Depois de dias o veículo apresenta um problema. O projeto é para garantir que essa relação de consumo seja segura", reforçou Júnior Mochi.

Caso a nova legislação vingue, a omissão dessas informações configura infração e poderá gerar advertência e sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como aplicação de multa. Os valores arrecadados com as penalidades serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor, fortalecendo a atuação dos órgãos de fiscalização e orientação ao público.

A norma se baseia no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece como direito básico a informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços. Segundo o deputado, a intenção da lei é evitar fraudes, garantir maior transparência nas relações comerciais e proteger o patrimônio do cidadão sul-mato-grossense. A proposta segue para redação final por ter sofrido emendas.

*matéria editada às 13h12 para correção de informação


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