ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  18    CAMPO GRANDE 21º

Política

Segue para sanção do governador penalidade para quem furar fila da vacinação

Se aprovado projeto poderá cobrar até R$ 88 mil em caso de imunização fora da fila prioritária

Gabriela Couto | 02/03/2021 10:39
Multa em dinheiro para quem furar fila em MS depende da sanção do governador Reinaldo Azambuja (Foto Rovena Rosa/Agência Brasil)
Multa em dinheiro para quem furar fila em MS depende da sanção do governador Reinaldo Azambuja (Foto Rovena Rosa/Agência Brasil)

A pessoa que furar a fila da vacinação contra a covid-19 em todo o estado de Mato Grosso do Sul poderá ser multada em mais de R$ 88 mil caso o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancione a proposta que foi aprovada pela Assembleia Legislativa nesta terça-feira (02), por unanimidade em segunda votação.

O autor do Projeto de Lei 14/2021, deputado José Carlos Barbosa (DEM), especificou multa e penalidades diferenciadas para agentes públicos e cidadãos. A cobrança dos valores é baseado em Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) que hoje equivale a R$ 36,71.

Poderá ser multado o agente público responsável pela aplicação da dose da vacina e o seu superior hierárquico que deu a ordem da imunização. A penalidade também será aplicada na pessoa imunizada ou no seu representante legal.

Desde o início da Campanha Nacional de Imunização contra o Coronavírus, várias denúncias de pessoas que não fazem parte dos grupos prioritários foram realizadas. Em Mato Grosso do Sul, o Ministério Público Estadual inclusive já realizou um acordo com o prefeito de Nioaque, Valdir Couto de Souza Júnior, e o Secretário de Saúde do Município, Antônio Raimundo da Silva, após terem furado a fila prioritária da primeira etapa da vacinação.

Mas se sancionado a partir de agora, multa ficará maior do que os R$ 20 mil pagos pelas autoridades do interior do Estado. O fura-fila que cometer a infração e for agente público terá que pagar a multa de até 650 Uferms, o que equivale a R$ 23.861,50.

Já a infração da pessoa imunizada ou seu representante legal a penalidade será de 1,2 mil Uferms, o que representa R$ 44.052,00. Caso a pessoa vacinada seja um agente público com mandato a multa será o dobro, de 2,4 mil Uferms, ou seja, mais de R$ 88 mil.  Os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul.

Além das multas em dinheiro, o agente público poderá ser afastado de suas funções, podendo ao término do processo administrativo ter o contrato rescindido e até ser exonerado. Já no caso do imunizado ser um agente público com mandato eletivo, terá o direito de responder o processo com direito ao contraditório e ampla defesa, mas além da multa terá que sofrer outras sanções.

Vale lembrar que a vacinação não é obrigatória no Brasil e o STF (Supremo Tribunal Federal) já autorizou os estados a criarem regramento para quem faz parte do grupo prioritário poderá ser penalizado, podendo perder o direito a benefícios, frequentar espaços públicos ou assumir determinados cargos. Até o momento nenhum deputado de Mato Grosso do Sul apresentou uma proposta parecida.

 Denúncias - Para fazer a denúncia, o cidadão pode se dirigir direto à Promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual da sua cidade. Mesmo que seja denúncia anônima, sempre deverá instrui-la com o máximo de informação possível, pois cada caso será analisado para verificar se o suposto beneficiado ilegal realmente não está enquadrado nos grupos prioritários. A denúncia pode também ser feita na Ouvidoria do MPMS, pelo telefone 127, ou no site da Instituição.

O cidadão que quiser denunciar casos de fura-fila também pode entrar em contato com a Ouvidoria Nacional do Ministério Público por meio do WhatsApp (61 3366-9229), por e-mail, mensagem direta nos perfis do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nas redes sociais ou formulário eletrônico disponível na página da ouvidoria.

Pela prática de fura-fila já existe regramento de punições na Justiça. O sujeito pode sofrer responsabilizações tanto na esfera civil, como criminal. Caso seja servidor público, pode responder por improbidade administrativa - com sanções de perda de cargo e pagamento de multa civil até 100 vezes o valor do salário; por corrupção passiva; crime de concussão, entre outros. Se particular, o indivíduo fica suscetível à perda de incentivos fiscais e do direito de contratar com a Administração Pública, além de responder por corrupção ativa.

Campo Grande News - Conteúdo de Verdade
Campo Grande News - Conteúdo de Verdade
Campo Grande News - Conteúdo de Verdade


Nos siga no Google Notícias