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Política

Senado aprova restrições a criação de novos partidos

Agência Senado | 08/10/2013 22:06

Após quase seis meses de espera, o Senado aprovou nesta terça-feira (8) o projeto que dificulta o acesso de novos partidos a recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 14/2013 seria votado em abril, mas a tramitação foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, que acolheu em caráter liminar pedido do PSB.

Em junho, o plenário do STF decidiu pela continuidade da tramitação do projeto. A votação, no entanto, ainda era polêmica porque críticos do texto atribuíam a ele um caráter casuísta, pois teria a intenção de dificultar a candidatura da ex-senadora Marina Silva à Presidência da República. Na ocasião, Marina se empenhava para criar a Rede Sustentabilidade, que teve o registro negado na semana passada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por não contar com o número de assinaturas no prazo exigido. Com isso, parte da polêmica que envolvia o texto foi encerrada e o projeto voltou à pauta do Plenário.

- Nós fomos vítimas da ligeireza das interpretações. Mesmo derrubando a liminar no Supremo Tribunal Federal, nós não levamos o projeto adiante porque houve uma interpretação ligeira, equivocada – afirmou o presidente do Senado, Renan Calheiros.

Mudanças - Relator do texto, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) explicou que a intenção do projeto é evitar que as mudanças de partido ocorridas no decorrer de uma legislatura alterem a distribuição do fundo partidário e do tempo de rádio e televisão. Segundo o senador, o projeto preserva o resultado das urnas e faz a distribuição dos recursos e do tempo de acordo com a vontade do eleitor.

– Basicamente, prestigia-se o princípio do voto popular na determinação da força de cada partido no Congresso Nacional – afirmou o relator.

Atualmente, 5% do total do Fundo Partidário são divididos igualmente entre todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral. O restante, 95%, é distribuído na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados. O novo texto mantém esses percentuais, mas deixa claro que não serão consideradas as mudanças de partido ocorridas após a eleição.

Quanto à propaganda em rádio e TV, o projeto reduz o tempo destinado aos novos partidos. Atualmente, esses partidos têm direito a participar da divisão igualitária de um terço desse tempo. O restante (dois terços) é distribuído proporcionalmente ao número de deputados federais. Para ter direito ao tempo de TV os partidos precisam ter candidato e representação na Câmara dos Deputados.

Com a mudança, cai a exigência de representação na Câmara dos Deputados, o que significa que todos os partidos com candidatos terão acesso ao tempo. Apesar disso, em vez de participar igualitariamente na divisão de um terço do tempo, os novos partidos terão a chance de participar da divisão de um terço disso (equivalente a um nono do total). Assim como na distribuição do fundo partidário, as mudanças de partido não serão consideradas no cálculo.

As restrições não valem para o caso de fusão ou incorporação de partidos. Nessas situações, devem somados os votos das legendas para a definição dos recursos e do tempo de propaganda em rádio e TV.

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