ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUARTA  24    CAMPO GRANDE 30º

Política

Senado reduz INSS para microempreendedores e donas de casa

Francisco Júnior | 10/08/2011 22:02

O texto, que já foi aprovado na Câmara, segue para a sanção presidencial

O Senado aprovou em sessão nesta quarta-feira (10) a redução da alíquota da contribuição à Previdência Social para o microempreendedor individual de 11% para 5% sobre o valor do piso de contribuição, equivalente ao salário mínimo. O texto, que já foi aprovado na Câmara, segue para a sanção presidencial.

Ao alterar a MP, os deputados incluíram a redução na contribuição para a Previdência por donas de casa de famílias de baixa renda. O projeto também incorporou emendas para simplificar os processos de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual e trazer benefícios às pessoas com deficiência mental.

Com a mudança na alíquota, o microempreendedor individual, que contribuía com R$ 59,95, passou a pagar à Previdência R$ 27,25. Essa contribuição é somada a impostos que vão de R$ 1 a R$ 6, dependendo da área de atuação. No total, o valor pago mensalmente é de R$ 28,25 para quem é da área de indústria ou comércio; R$ 32,25 para a área de serviço; e R$ 33,25 para os que trabalham com comércio e serviço.

Para optar pela alíquota de 5%, o microempreendedor deverá renunciar ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, poderá se aposentar somente por idade, modalidade na qual o benefício pago é de um salário mínimo (R$ 545). Para aqueles que optarem por se aposentar por tempo de contribuição, a contribuição é de 20% sobre o piso do salário de contribuição em vigor.

Donas de casa - A extensão do benefício às donas de casa ocorreu por meio de emenda da senadora Gleisi Hoffman (PT-PR), hoje licenciada para ocupar o cargo de ministra da Casa Civil. O benefício vale para segurados facultativos sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho de sua casa, desde que pertencente a família de baixa renda. É considerada de baixa renda a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.090). (Com informações da Agência Senado).

Nos siga no Google Notícias