Sexta-feira começa propaganda eleitoral e candidatos podem pedir voto
Já em rádio e televisão, é permitido apenas a propaganda eleitoral gratuita debates e entrevistas
A partir desta sexta-feira (16), tem início a campanha e estão liberadas as propagandas eleitorais. Seja nas ruas, televisão, rádio ou internet, os candidatos poderão divulgar para os eleitores suas ideias e as propostas para a cidade em que disputam a prefeitura e uma cadeira na Câmara de Vereadores. A data marca o momento em que os candidatos podem pedir explicitamente votos para a população.
Para garantir mais transparência, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) atualizou a Resolução 23.610/2019, que trata do assunto, com novidades impostas pelo avanço tecnológico, como o uso de IA (Inteligência Artificial). Quem utilizar IA na propaganda eleitoral deve avisar de forma explícita.
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Qualquer conteúdo fabricado ou manipulado digitalmente não pode difundir notícias falsas com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral. O uso de robôs para intermediar o contato com o eleitor não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa.
Com a chegada das redes sociais, a internet entrou de vez para o radar da Justiça Eleitoral após as eleições de 2014 e 2016. Entre as regras previstas estão critérios para o impulsionamento e os tipos de conteúdos permitidos.
Desde que identificado de forma clara e que tenha sido contratado, exclusivamente, por candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações ou por pessoas que os representem legalmente, o impulsionamento de conteúdos é permitido. Mas a Justiça eleitoral proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em suas páginas na internet ou redes sociais.
Já em rádio e televisão, é permitido apenas a propaganda eleitoral gratuita debates e entrevistas. As propagandas pagas neste caso são proibidas. O horário eleitoral gratuito começa no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro de 2024 e, se houver segundo turno, a propaganda gratuita é permitida entre 11 e 25 de outubro de 2024.
Também é proibido veicular qualquer propaganda com preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero. Também é proibido qualquer outra forma de discriminação, inclusive contra PCD (Pessoa com Deficiência). A Justiça Eleitoral também veda a divulgação de conteúdo que contenha calúnia, difamação ou injúria contra qualquer pessoa e órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.
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