STF valida prazo de filiação a novos partidos na reforma de 2015
Supremo reforçou necessidade de fidelidade partidária ao validar regras da reforma política
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, manter o prazo de 30 dias para que parlamentares pudessem se filiar a partidos recém-criados antes da entrada em vigor da reforma política de 2015. A decisão foi tomada no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5398.
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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, manter o prazo de 30 dias para filiação de parlamentares a partidos recém-criados, antes da vigência da reforma política de 2015. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5398, apresentada pela Rede Sustentabilidade. A Corte validou a regra que não considera a criação de novos partidos como justificativa para troca de legenda sem perda de mandato, mas garantiu o direito de transição para três partidos recém-registrados à época: Rede, Novo e PMB. O acórdão será redigido pelo ministro Alexandre de Moraes.
A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade e questionava mudanças na Lei dos Partidos Políticos, feitas pela Lei 13.165 de 2015. Essa reforma passou a definir em quais situações um político pode trocar de partido sem perder o mandato, como em casos de mudança no programa da legenda, discriminação interna ou durante a chamada “janela partidária”.
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O STF considerou válida a regra que não inclui a criação de novos partidos como motivo para troca de legenda sem perda de mandato. Na prática, isso reforça a exigência de fidelidade partidária e tenta evitar a fragmentação excessiva do sistema político.
Por outro lado, os ministros entenderam que a nova regra não poderia prejudicar situações que já estavam em andamento quando a lei entrou em vigor. Naquele momento, três partidos tinham acabado de ser registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Rede, Novo e PMB (Partido da Mulher Brasileira).
O então relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que retirar esse prazo de forma imediata seria injusto, pois frustraria expectativas tanto dos partidos quanto dos parlamentares interessados em migrar. Para ele, a mudança sem uma regra de transição violaria o princípio da segurança jurídica.
O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros. O acórdão será redigido por Alexandre de Moraes. O julgamento foi concluído em sessão virtual encerrada no dia 6 de março.


