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Política

Justiça extingue ação do PT contra reajuste da taxa de lixo em Campo Grande

Juiz registrou entendimento do STF de que partido não tem legitimidade para questionar aumento de tributos

Por Anahi Zurutuza | 05/05/2026 19:55
Justiça extingue ação do PT contra reajuste da taxa de lixo em Campo Grande
Contribuinte mostra carnê do IPTU de Campo Grande (Foto: Geniffer Valeriano/Arquivo)

A Justiça de Mato Grosso do Sul extinguiu, sem análise do mérito, o mandado de segurança coletivo apresentado pelo Diretório Municipal do PT (Partido dos Trabalhadores) contra o aumento da taxa do lixo em Campo Grande. A ação questionava os valores cobrados junto ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2026 e pedia a suspensão do novo cálculo baseado no PSEI (Perfil Socioeconômico Imobiliário).

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A Justiça de Mato Grosso do Sul extinguiu o mandado de segurança coletivo do PT contra o aumento da taxa do lixo em Campo Grande, por falta de legitimidade do partido para representar contribuintes em disputas tributárias, conforme entendimento do STF. A ação questionava os valores cobrados com o IPTU 2026, baseados no PSEI. A prefeitura defendeu que houve apenas atualização prevista em lei, com reajuste de 5,32%.

Na ação, o partido alegava que a cobrança sofreu aumento considerado abusivo, com maior impacto em bairros de menor renda. Também sustentava que o novo modelo foi implementado sem transparência e sem debate público, além de possuir caráter regressivo e violar o princípio da capacidade contributiva.

A Prefeitura de Campo Grande rebateu afirmando que não houve criação de nova cobrança, mas apenas atualização do PSEI, prevista em legislação desde 2017. Segundo a administração municipal, o reajuste aplicado foi de 5,32%, correspondente à inflação do período, e o decreto teve como objetivo corrigir distorções cadastrais e situações de imóveis subtributados.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) chegou a se manifestar parcialmente favorável ao pedido do PT, sugerindo a suspensão provisória do PSEI de 2026 e a manutenção da base de cálculo utilizada em 2025 até decisão final.

Apesar disso, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, entendeu que o partido não possui legitimidade para representar todos os contribuintes em uma discussão tributária coletiva. Na sentença, o magistrado citou entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), segundo o qual partidos políticos não podem utilizar mandado de segurança coletivo para questionar aumento de tributos em nome da população em geral.

Com esse fundamento, o juiz decidiu extinguir a ação sem decidir sobre a legalidade da cobrança da taxa do lixo.

Passado – O tema já foi alvo de disputas judiciais este ano. Em decisões anteriores, a Prefeitura de Campo Grande acumulou derrotas na Justiça relacionadas à cobrança do IPTU e taxa do lixo.

Em fevereiro, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Dorival Renato Pavan, determinou que o IPTU fosse reajustado apenas pela inflação, fixada em 5,32%. Na decisão, o magistrado destacou que alterações na base de cálculo, como as relacionadas ao PSEI, exigiriam a aprovação de lei específica e a realização de audiências públicas para garantir a participação da sociedade no processo.

A gestão municipal foi obrigada a revisar as cobranças feitas a 15 mil contribuintes.