STJ determina continuidade de ação contra ex-vereador da Coffee Break
Com a decisão, o processo retorna ao juízo de primeiro grau para o seu regular andamento e instrução
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou o prosseguimento de uma ação de improbidade administrativa oriunda da Operação Coffee Break, sobre esquema de negociação de votos na Câmara Municipal de Campo Grande para a cassação do então prefeito Alcides Bernal. A decisão final, proferida no âmbito de Embargos de Divergência, mantém o recebimento da petição inicial contra o ex-vereador, João Batista da Rocha. Outros envolvidos foram condenados.
RESUMO
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a continuidade de ação de improbidade administrativa contra o ex-vereador João Batista da Rocha, relacionada à Operação Coffee Break. O caso investiga esquema de negociação de votos na Câmara Municipal de Campo Grande para a cassação do então prefeito Alcides Bernal. A decisão reverte entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que havia rejeitado a petição inicial por insuficiência de provas. O STJ aplicou o princípio do in dubio pro societate, considerando haver indícios mínimos razoáveis para prosseguimento do processo.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) interpôs um Recurso Especial para reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). O TJMS havia reformado o entendimento inicial, rejeitando a petição inicial por considerar insuficientes os indícios contra João Batista da Rocha (PARTIDO-MS). No entanto, o MPMS sustentou a existência de elementos mínimos necessários para o prosseguimento da ação.
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A investigação da Coffee Break, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), apurou a suposta compra de votos dos vereadores em troca de vantagens indevidas, como indicações para cargos comissionados, a exemplo da Fundação Municipal de Esporte.
A Segunda Turma do STJ, ao julgar o Agravo Interno no Recurso Especial, deu provimento ao recurso do Ministério Público Estadual para restabelecer a decisão de 1º Grau que havia recebido a inicial contra João Batista da Rocha.
A Corte Superior aplicou o princípio do in dubio pro societate (na dúvida, em favor da sociedade) na fase de admissibilidade da ação. O entendimento é que, havendo indícios mínimos e razoáveis da prática de ato de improbidade, como a violação aos princípios da Administração Pública, a extinção prematura do processo com julgamento de mérito deve ser afastada. A instrução processual é considerada essencial para o completo esclarecimento dos fatos e para a verificação do elemento subjetivo (dolo ou culpa) da conduta.
Defesa - Os ministros do STJ afastaram a alegação de reexame de provas, destacando que a análise se deu por meio da revaloração jurídica dos critérios aplicados aos fatos, tal como postos no acórdão recorrido.
Posteriormente, o réu interpôs Embargos de Divergência contra essa decisão. O relator, Ministro Sérgio Kukina , não conheceu dos embargos em decisão monocrática. Com a inadmissão, o posicionamento favorável ao prosseguimento da ação se consolidou.
Com a decisão do STJ, o processo retorna ao juízo de primeiro grau para o seu regular andamento e instrução.
O ex-vereador disse que ficou surpreso com a decisão, já que "nesse processo, eu fui inocentado no mérito". Rocha disse que vai entrar em contato com seu advogado, que está em viagem, para se manifestar com melhor propriedade.
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