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Política

STJ manda retomar ação contra prefeito acusado de usar festas para se promover

Processo cita R$ 3 milhões em eventos e aparições do prefeito em palcos, danças e até montaria em touro

Por Ângela Kempfer | 07/09/2026 11:44
STJ manda retomar ação contra prefeito acusado de usar festas para se promover
Denúncia é contra prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (Foto: Divulgação)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a retomada de uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro, acusado de usar eventos pagos com dinheiro público para promover a própria imagem.

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O STJ determinou a retomada de ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Ivinhema (MS), acusado de usar eventos públicos, que custaram R$ 3,07 milhões, para promover a própria imagem. O ministro Gurgel de Faria reverteu decisão do TJMS que havia encerrado o processo, entendendo que foi extinto prematuramente. A ação pede condenação por improbidade e pagamento de R$ 307 mil por dano moral coletivo.

A ação havia sido encerrada pela 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mas a decisão foi revertida pelo ministro Gurgel de Faria. Com isso, o processo volta a tramitar na primeira instância.

Segundo a acusação apresentada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o prefeito teria aproveitado festas promovidas pela administração municipal para aparecer no palco, cantar, dançar e até participar de uma montaria em touro vestido como peão.

As participações também teriam sido divulgadas nas redes sociais pessoais do prefeito, que, conforme consta no processo, reuniam mais de 776 mil seguidores.

Os eventos citados na ação teriam custado cerca de R$ 3,07 milhões aos cofres municipais ao longo da gestão. O Ministério Público sustenta que a exposição do prefeito durante as festividades configurou promoção pessoal com uso de recursos públicos.

Na primeira instância, a Justiça chegou a determinar que o prefeito deixasse de praticar atos de promoção pessoal durante os eventos municipais. A decisão previa multa de R$ 20 mil para cada eventual descumprimento.

A ação também pede a condenação do prefeito por improbidade administrativa e o pagamento de mais de R$ 307 mil por dano moral coletivo.

Depois de recurso da defesa, porém, a 3ª Câmara Cível do TJMS extinguiu o processo sem julgamento do mérito.

Ao analisar o caso, o STJ entendeu que o processo foi encerrado de forma prematura. Segundo o ministro Gurgel de Faria, a discussão sobre a existência de intenção do prefeito em se promover deve ocorrer durante a instrução do processo, com produção e análise mais aprofundada das provas.

O ministro também afastou o entendimento de que documentos apresentados posteriormente pelo Ministério Público teriam alterado indevidamente os fatos narrados inicialmente. Para o STJ, o material apenas reforçou a acusação já apresentada.

O Campo Grande News tentou contato com Juliano Ferro e segue com espaço aberto para resposta.