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Política

Supremo aceita recurso e 12 réus do Mensalão vão ter novo julgamento

Edivaldo Bitencourt | 18/09/2013 16:09

O Supremo Tribunal Federal vai retomar o julgamento do Mensalão do PT, como ficou conhecida a Ação Penal 470. Por seis votos a cinco, o plenário do tribunal decidiu que são cabíveis embargos infringentes contra decisão majoritária do Pleno da Corte em ação penal originária de sua competência. A maioria dos ministros entendeu que o artigo 333 do Regimento Interno do STF, que prevê o cabimento deste tipo de recurso, está em pleno vigor.

Votaram neste sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, que apresentou seu voto na tarde desta quarta-feira (18).

Já os ministros Joaquim Barbosa – presidente da Corte e relator da Ação Penal (AP) 470 –, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio se manifestaram contra a admissibilidade de embargos infringentes perante o STF. Estes ministros argumentaram que a Lei 8.038/90, que rege a tramitação de processos penais no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), teria revogado o dispositivo regimental.

No início do julgamento, o ministro Joaquim Barbosa manteve seu posicionamento contra o cabimento dos infringentes, por considerar que o artigo 333 do Regimento Interno do STF, que prevê este tipo de recurso, teria sido revogado com a superveniência da Lei 8.038/90. Na ocasião, o julgamento foi suspenso, retornando na sessão da quarta-feira passada (11), quando o ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência. Para Barroso, a Lei 8.038/90, que rege os processos penais em tramitação no STF e no STJ, não revogou o dispositivo regimental, que prevê a possiblidade dos embargos infringentes.

Os embargos infringentes são cabíveis aos réus que tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição em algum crime. Com isso, terão direito a um novo julgamento nove condenados por formação de quadrilha: José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil),José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT),Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz (os três, publicitários), Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério) --cuja pena por formação de quadrilha já prescreveu--, Kátia Rabello e José Roberto Salgado (ex-dirigentes do Banco Rural).

Outros três réus condenados por lavagem de dinheiro poderão apresentar os infringentes: João Paulo Cunha(deputado pelo PT-SP), João Cláudio Genú (ex-assessor do PP na Câmara) eBreno Fischberg (ex-corretor financeiro).

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