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Política

Supremo não conclui pena de Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério

Débora Zampier, da Agência Brasil | 07/11/2012 21:31

O julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF) avançou pouco nesta quarta-feira (7). Depois de quase duas semanas de intervalo e a expectativa de consensos para encerrar o julgamento na semana que vem, os ministros não conseguiram concluir a fixação da pena para o réu Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério.

O julgamento foi suspenso nesta noite quando os ministros discutiam a pena do último crime restante para o publicitário, de evasão de divisas. A Corte não conseguiu encerrar esta etapa porque os ministros formaram um placar pouco convencional.

De um lado, a tese do relator da ação, Joaquim Barbosa, que sugeriu pena de quatro anos, sete meses e mais 100 dias-multa no valor de dez salários mínimos cada. Quatro ministros votaram com o relator: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Carlos Ayres Britto.

Dando sequência ao entendimento de aplicar penas mais brandas, o revisor Ricardo Lewandowski sugeriu punição de dois anos, oito meses e 61 dias-multa de dez salários mínimos cada. Três ministros seguiram Lewandowski: Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Em voto dissidente com os dos demais, o ministro Marco Aurélio Mello aplicou pena de dois anos e nove meses de reclusão. Ele não se alinhou com o voto mais próximo – no caso, do revisor – porque os métodos usados para chegar a esse valor foram diferentes. Enquanto no caso de Lewandowski, a pena poderia prescrever, as contas de Marco Aurélio evitariam a prescrição.

Sem conseguir chegar a um critério para resolver o impasse e sem a presença da ministra Cármen Lúcia, os ministros decidiram voltar ao assunto no início da sessão de amanhã (8). Até agora, a pena parcial de Hollerbach é 25 anos,11 meses e 20 dias de reclusão e multa de R$ 2,533 milhões.

Confira placar das penas já fixadas para o réu Ramon Hollerbarch (publicitário):

Capítulo 2 – Formação de quadrilha

1) formação de quadrilha: dois anos e três meses de reclusão
Capítulo 3 – Desvio de dinheiro público
1) Câmara dos Deputados
a) corrupção ativa (de João Paulo Cunha): dois anos e seis meses de reclusão + 100 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 240 mil)
b) peculato (contrato da SMP&B): três anos de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil)
2) Banco do Brasil
a) corrupção ativa (de Henrique Pizzolato): dois anos e oito meses de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 432 mil)
b) peculato (bônus de volume e Fundo Visanet): três anos, dez meses e 20 dias + 190 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 494 mil)
Capítulo 4 – Lavagem de dinheiro
a) lavagem de dinheiro: cinco anos e dez meses de reclusão + 166 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 431 mil)
Capítulo 6 – Corrupção de parlamentares
a) corrupção ativa: cinco anos e dez meses de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil)

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