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Política

TJ julga recurso após condenação de Manoel Ovídio

Redação | 24/06/2010 15:19

Alvo de inúmeros processos envolvendo irregularidades em sua administração em Paranaíba, o ex-prefeito da cidade, Manoel Ovídio, tenta reverter no TJ (Tribunal de Justiça), mais uma condenação.

Na próxima segunda-feira, os desembargadores votam um recurso da defesa de Ovídio contra a decisão do juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, de Paranaíba, que impôs ao ex-prefeito a determinação de devolver aos cofres públicos valores que superam R$ 1,7 milhão.

A sentença da primeira instância revela um festival de irregularidades na administração de Ovídio, que, nas palavras do magistrado, "beira o absurdo". Tanto que o processo, uma ação popular movida em 2006 por um vereador da cidade, Paulo Cançado, acumulou 29 volumes.

A decisão condenando Ovídio, de novembro de 2008, tem uma lista de 9 tipos de irregularidades, que beneficiaram fornecedores do Município, contratados em licitações suspeitas.

Festival - As irregularidades, conforme as investigações realizadas e que constam do processo, ocorreram na aquisição de medicamentos, na contratação de serviços médicos, na manutenção da rodoviária da cidade, nos serviços de limpeza, nos combustíveis fornecidos ao Município, na compra de gêneros alimentícios, materiais de construção e até assessoria jurídica.

Uma das situações que mais chama atenção é a contratação dos serviços médicos de uma clínica que pertence à mulher do secretário de Saúde à época, Guilherme Bucalem, onde o secretário também trabalhava, no valor de R$ 192 mil.

Com relação aos serviços de conservação e manutenção do terminal rodoviário, foi contratado Nelson Genezi, que seria um laranja do cunhado do prefeito, identificado apenas como Ricardo no processo. O valor do contrato é de R$ 70, 8 mil.

O "absurdo" descrito pelo juiz chegou a tanto, que as Organizações Ovídio, ou seja, empresa da família do prefeito, participaram de sete concorrências, por meio de carta convite, e em todas elas figuraram como uma das concorrentes, normalmente vencedora do maior percentual licitado .O valor envolvido, no total, chegou a R$ 348 mil.

Neste caso, e também na aquisição de combustível e de alimentos, a sentença da justifica identifica um padrão semelhante utilizado, com a fragmentação dos contratos entre empresas que seriam previamente escolhidas. No caso das compras de alimentos, feitas por meio de carta convite, o juiz aponta que eram sempre convidadas as mesmas empresas.

"Com relação aos contratos de aquisição de gêneros alimentícios, entabulados com Nutri Mais Ltda., Valter Moreira dos Santos ME, D.D. de Sales ME e Supermercado Baixinho Ltda. mediante carta convite, tenho convicção que a legislação pertinente aos processos licitatórios foi "burlada", afirma o magistrado. Ele cita que de fevereiro de 2005 a dezembro do mesmo ano, foram R$ 558.674,49 em compras, e que, sempre convidada o mesmo grupo, liderado pelo Supermercado Baixinho, que se consagrava vencedor.

A mesma prática era usada em relação à aquisição de medicamentos, onde as contratadas eram Drogaria Munhoz Ltda., Drogaria Mercúrio Ltda., Drogaria Castilho Ltda., Queiroz e Guimarães Ltda. e Eduardo Grande da Cunha. Conforme o processo, houve fracionamento licitatório em cinco compras por meio de carta convite, somando R$ 260.385,96.

"Não vejo como o gestor público deixar de ser responsabilizado pela fragmentação no intuito de convidar apenas uma gama de comerciantes, burlando a lei e ferindo a ampla concorrência, impondo-se a reparação dos danos causados aos cofres públicos", escreve o magistrado.

Outra irregularidade que salta aos olhos, como descreve o processo, é o fato de a licitação para aluguel de máquinas pesadas ter entre as vencedoras uma jovem de 19 anos, apontada como compradora de uma motoniveladora de R$ 35 mil. Ocorre que é filha de um conhecido empresário na cidade, Wilson Tomé, que atua no ramo de carvão, segundo a sentença.

Na área jurídica, o problema identificado é a contratação, sem licitação, da B&S Consultoria, Assessoria Empresarial, Comércio e Serviços Ltda, para negociar dívida do Município com a Enersul. O contrato é de mais de R$ 220 mil.

"Contrata-se uma empresa de existência fática no mínimo duvidosa para intermeditar a negociação com a Enersul, constando do contrato que fiscalizaria a assessoria jurídica do Município. A empresa sequer tem legitimidade para tal fim. Pior, nem tem profissional da área jurídica em seus quadros", assinala o magistrado.

Para ele, os fatos representam "desobediência à Constituição, burla da Lei, desrespeito à população, justificando-se a invalidade da maioria das contratações e devolução dos recursos, indevidamente autorizados pelo gestor público". Ele determinou, na maior parte dos casos, a devolução dos valores pelo ex-prefeito. Em parte deles, condenou também os fornecedores.

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