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Política

TJ nega recurso e decide que jornal corumbaense pode mencionar prefeito

Paula Maciulevicius | 07/07/2011 16:12

Juízo de primeira instância indeferiu recurso assegurando liberdade de expressão e manifestação de pensamento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso ao prefeito de Corumbá Ruiter Cunha de Oliveira (PT), em desfavor do jornal O Corumbaense.

Por decisão da maioria dos desembargadores da 4ª Turma Cível, o pedido do prefeito para que o jornal não publicasse mais comentários apontados como sarcásticos, de possível desvio de verba pública foi negado. O Tribunal manteve a decisão de que o jornal pode mencionar Ruiter Cunha.

Na ação, o prefeito pedia também indenização e antecipação da tutela, para impedir a publicação de colunas e matérias em microblogs e no jornal impresso que o acusem de cometer crime, sem haver condenação.

O juízo de primeira instância indeferiu a tutela antecipada, justificando que se trata de demanda que envolve diferentes garantias fundamentais protegidas pela Constituição Federal, assegurando a inviolabilidade da honra e imagem, e por outro lado, a liberdade de expressão, de manifestação de pensamento e convicção política, independentemente de censura.

De acordo com os autos, inconformado, o prefeito por meio do recurso de agravo de instrumento, recorreu da decisão.

O relator do processo, desembargador Paschoal Carmello Leandro, explicou que, na instância superior, somente é possível a modificação da decisão impugnada quando se torna evidenciada ofensa à lei.

“Se o juiz entende, que existe ou não prova inequívoca que o convença da verossimilhança, ou que haja ou não receio fundado de dano irreparável ou de difícil reparação, ou que se caracteriza ou não hipótese de abuso de direito, tenho que não deve o tribunal reformar a decisão de primeiro grau, a não ser que realmente, a questão se tenha de certa forma pacificado na linha contrária à decisão agravada”, expressou o desembargador.

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