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Política

TRE explana a juízes eleitorais regras de período que antecede eleição

Mariana Lopes | 11/06/2012 17:10

Em reunião durante esta segunda-feira (11), o presidente do TRE, desembargador Josué de Oliveira, discutiu junto com juízes eleitorais o poder de polícia que lhes compete

Presidente do TRE, desembargador Josué de Oliveira, em reunião com juízes eleitorais (Foto: Mariana Lopes)
Presidente do TRE, desembargador Josué de Oliveira, em reunião com juízes eleitorais (Foto: Mariana Lopes)

Em reunião durante esta segunda-feira (11), o presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), desembargador Josué de Oliveira, explanou e discutiu junto com juízes eleitorais de Mato Grosso do Sul sobre as regras para o período que antecede as eleições 2012.

Foram designadas as competências aos juízes durante a campanha eleitoral, que recebem o poder de polícia no pleito de 2012. Dentro dos dispositivos legais, a nova resolução garante o direito de propaganda, não competindo restrição ao poder de polícia quando exercido em benefício da ordem pública.

Outra questão explanada foi a propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral, na qual os juízes não poderão usá-la como objeto de multa. As propagandas eleitorais também não poderão ser impedidas pelos juízes, bem como eles não podem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados.

De acordo com a explanação da reunião, todos os Juízes que exercem a jurisdição eleitoral em um município têm o poder geral de polícia, que não impede o conhecimento e julgamento, pelo mesmo juiz, das representações e reclamações eventualmente interpostas.

Os juízes devem fixar e regulamentar os roteiros para a realização de carreatas, passeatas ou caminhadas, como também da distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos.

Com o poder de polícia, devem fiscalizar a instalação e uso de alto-falantes, amplificadores de som ou similares, móveis ou fixos, além de propaganda eleitoral na imprensa.

Também é de competência dos juízes, a fiscalização de comícios, e ainda, receber reclamações acerca de reuniões políticas, que devem ter providências tomadas urgentemente.

Procedimentos - Diante de propaganda irregular feita por candidatos, os juízes devem expedir mandado de notificação, para que o responsável pela divulgação ou o beneficiário da propaganda, sob pena de multa, retire, regularize ou, quando necessário, restaure o bem em 48 horas.

Após o prazo, os juízes eleitorais devem fazer nova diligência para certificar o cumprimento ou não do mandado de notificação.

No caso de apreensão de material utilizado para a realização de propaganda eleitoral irregular, deverá ser preenchido o auto de apreensão, para conhecimento do Juiz Eleitoral, e deverá ficar à disposição da Justiça Eleitoral, lavrando-se o termo respectivo, por ordem do Juiz Eleitoral.

Não pode - Durante o período de campanha eleitoral, é proibido que cabos eleitorais usem uniformes que estampe imagem, nome, número ou cargo do candidato. É permitida somente a veiculação de propaganda por meio de bottom ou bottom-adesivo, cuja dimensão não exceda o tamanho de 36 cm².

Também são proibidas doações em dinheiro, troféus, prêmios ou ajuda de qualquer espécie feita por candidatos. Assim como servir comida durante reuniões eleitorais.

Foi repassado aos juízes ainda, que é proibida a veiculação de propaganda eleitoral em táxi, ônibus e veículos alternativos ou particulares que estejam prestando serviço a órgão público.

São permitidas a confecção, distribuição e utilização de displays, bandeirolas e flâmulas em veículos automotores particulares, pois não proporcionam vantagem ao eleitor.

A reunião, que acontece na sede da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Mato Grosso do Sul, está prevista para encerrar por volta das 18h.

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