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Política

TRE-MS barra propagandas de Fernandes e Miglioli que atacam Marquinhos Trad

Decisões foram tomadas pelo juiz eleitoral Paulo Afonso de Oliveira e publicadas hoje no mural eletrônico do TRE-MS

Nyelder Rodrigues | 26/10/2020 17:30
Ambos candidatos foram alvo de reclamação da chapa de Marquinhos Trad (Fotos: Divulgação)
Ambos candidatos foram alvo de reclamação da chapa de Marquinhos Trad (Fotos: Divulgação)

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) acatou dois pedidos de feitos pela coligação do prefeito e candidato a reeleição Marquinhos Trad (PSD) em propagandas eleitorais dos candidatos Márcio Fernandes (MDB) e Marcelo Miglioli (Solidariedade), tanto na TV e como na internet.

No caso envolvendo o emedebista, a representação contesta propaganda na TV em que a educação municipal é atacada com afirmação, segundo a defesa de Marquinhos, "sabidamente inverídica, com a intenção de macular a imagem do candidato à reeleição".

O juiz eleitoral Paulo Afonso de Oliveira deferiu a tutela de urgência e determinou que o candidato retire o vídeo com tais acusações em um prazo de 24 horas após ter sido intimado da decisão. Caso haja descumprimento, foi estipulada multa de R$ 5 mil/dia.

Já no caso envolvendo a propaganda de Miglioli, os ataques foram feitos no Facebook, onde foi postado um vídeo de 1h15 onde três pessoas atacam a honra do atual prefeito, o acusando participar de esquemas de rachadinha e até coação de servidores.

Entre os comentaristas estão figuras ligadas à setores de direita em Campo Grande, como o candidato a deputado federal em 2018, Marcos Afonso, e Alípio Neto, servidor da prefeitura de Sidrolândia, onde é motorista. Ambos são citados na ação

"Nessas condições, possivelmente, o vídeo publicado pela representada apresenta conteúdo inverídico, natureza negativa e dizeres vexatórios, maculando a imagem do candidato representante perante o eleitor", destaca Paulo Afonso.

O magistrado também decidiu pela retirada do conteúdo do ar, tendo Miglioli que se abster de tal tipo de publicação com "comentário difamatório" contra Marquinhos Trad. Caso a decisão seja descumprida, ele a multa diária é de R$ 10 mil.

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